• Revogada pela: Consecução do objeto
    PO-704/2021

    de 30 de dezembro de 2021 - PROJETO DE MENTORIA OLÍMPICA DO MCTI TED SEI/MCTI Nº 8741033/2021 - SEAPC/MCTIC/CNPq (Designação de Fiscais)

    Dispõe sobre a designação de fiscais para o Termo de Execução Descentralizada SEI/MCTI nº 8741033/2021, firmado entre o CNPq e a Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência - SEAPC, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI.

    PORTARIA DCOI CNPq Nº 704, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

     

    Dispõe sobre a designação de fiscais para o
    Termo de Execução Descentralizada SEI/MCTI
    nº 8741033/2021, firmado entre o CNPq e a
    Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência
    - SEAPC, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI.

     

      

              A Diretora de Cooperação Institucional do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº  8.866, de 3 de outubro de 2016, no  uso  das  atribuições  que  lhe  são  delegadas pela Portaria nº 465, de 1º de abril de 2021, considerando o previsto na Instrução Normativa nº 1, de 09 de outubro de 2021, e o constante no processo SEI nº 01300.010869/2021-83, resolve:

              Art. 1º  Designar a servidora Lavínia Bozzo Aguilar Porciuncula como fiscal titular do Termo de Execução Descentralizada SEI/MCTI nº 8741033/2021, firmado entre o CNPq e a Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência - SEAPC, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, em 7 de dezembro de 2021, com observância das normas legais em vigor.  

              Art. 2º  No exercício das suas atribuições, a servidora terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objeto proposto.

              Art. 3º  As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída à servidora deverão ser, por esta, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.

              Art. 4º  Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para a gestão do TED será substituída pela servidora Lucimar Batista de Almeida, como fiscal suplente.

              Art. 5º  Esta portaria vigerá a partir da data da sua publicação até o encerramento da presente ação.

     

     

    (Assinada eletronicamente)
    MARIA ZAIRA TURCHI
    Diretora de Cooperação Institucional 

     
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