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Revogada pela: Portaria 1410/2023PO-665/2021
de 16 de novembro de 2021 - COMISSÃO ESPECIAL DE DESTINAÇÃO E/OU DESFAZIMENTO DE EQUIPAMENTOS E BENS MATERIAIS
Dispõe sobre a reconstituição da Comissão Especial de destinação e/ou desfazimento de equipamentos e bens materiais no CNPq.
PORTARIA DGTI CNPq Nº 665, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a reconstituição da Comissão
Especial de destinação e/ou desfazimento
de equipamentos e bens materiais no CNPq.O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515/2013 e em conformidade com as disposições da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão - SEGES/MPOG;
Considerando os princípios que regem a Administração Pública, preconizados no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente o da eficiência;
Considerando as normas estabelecidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; pelo Decreto n° 9.373, de 11 de maio de 2018, pela Instrução Normativa nº 205/88 - SEDAP/PR; e pela Instrução Normativa DASP nº 142, de 05 de agosto de 1983;
Considerando que, nos termos do art. 14, do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, o trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco;
Considerando que, este Conselho necessita implementar uma ação efetiva para a destinação e/ou o desfazimento dos equipamentos e bens materiais tidos como inservíveis, e nos termos constantes do processo nº 01300.006174/2020-16, resolve:
Art. 1º Reconstituir a Comissão Especial de destinação e/ou desfazimento de equipamentos e bens materiais existentes no CNPq.
Art. 2º Designar os servidores Anderson Malta da Silva, matrícula SIAPE nº 010.935.193, Gilberto Souto Maior de Medeiros, matrícula SIAPE nº 21.635.871, Ricardo Félix Santana, matrícula SIAPE nº 12.275.476, Joaquim Humberto Marques Mota, matrícula SIAPE nº 6.718.990, e Leôncio Nogueira de Almeida, matrícula SIAPE nº 006.718.833 para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial de destinação e/ou desfazimento de equipamentos e bens materiais existentes no CNPq.
Art. 3º Compete à Comissão Especial:
I - realizar o levantamento de todos os equipamentos e bens materiais INSERVÍVEIS existentes no CNPq;
II - classificar todos os equipamentos e bens materiais INSERVÍVEIS localizados (bom, ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável), para fins de destinação e/ou desfazimento, incluindo os resíduos economicamente aproveitáveis e inaproveitáveis;
III - identificar os itens ou componentes que podem ser objeto de reciclagem, por meio do programa de Coleta Seletiva Solidária dos CNPq;
IV - receber documentação e doar, após avaliados, os equipamentos e bens materiais considerados disponíveis para desfazimento, na forma da legislação vigente;
V - realizar o desfazimento de equipamentos e bens materiais considerados inservíveis, inclusive renunciar ao direito de propriedade do material considerado sucata e/ou oriundo da desmontagem de divisórias, mediante inutilização ou abandono;
VI - solicitar a aquisição de bens e/ou prestação de serviços necessários à execução dos trabalhos objeto desta Portaria; e
VII - instruir o processo de desfazimento com todas as peças que esclareçam os procedimentos adotados, observando as normas legais e pertinentes ao trabalho desenvolvido.
Art. 4º Constatada a impossibilidade ou a inconveniência da cessão ou alienação dos equipamentos e bens materiais, a Comissão Especial deve renunciar ao direito de propriedade, com a consequente baixa da carga patrimonial e sua inutilização ou abandono, na forma de destinação a depósitos públicos adequados, mediante termos de inutilização ou de justificativa de abandono, os quais integrarão o respectivo processo de desfazimento.
Art. 5º A inutilização consiste na destruição parcial ou total de material que oferece ameaça vital para pessoas, risco de prejuízo ecológico ou inconvenientes de qualquer natureza para a Administração Pública Federal, feita, quando necessária, mediante assistência de setores especializados, de forma a ter sua eficácia assegurada.
Art. 6º As modalidades de desfazimento são as constantes:
I - Decreto n° 9.373, de 11 de maio de 2018;
II - Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
III - Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988;
IV - Instrução Normativa nº 142, de 05 de agosto de 1983;
V - Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012;
VI - Instrução Normativa nº 10/MPOG, de 12 de novembro de 2012;
VII - Instrução Normativa nº 11, de 29 de novembro de 2018;
VIII - Instrução Normativa nº 6, de 12 de agosto de 2019;
IX - Decreto nº 13.340, de 6 de maio de 2020; e
X - Decreto nº 10.314 de 6 de abril de 2020.
Art. 7º Todos os procedimentos adotados deverão ser computados e registrados como ações no Plano de Gestão de Logística Sustentável do CNPq (PLS-CNPq), em vigor.
Art. 8º A Comissão Especial terá o prazo de sessenta dias para conclusão e apresentação de relatório dos trabalhos realizados.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados a partir de 10 de maio de 2021.
Art. 10. Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
THALES MARCAL VIEIRA NETTO
Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI