• Revogada pela: Cumpriu o objetivo
    PO-605/2021

    de 24 de setembro de 2021 - PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA A FUNÇÃO DE CHEFE DO SERVIÇO BOLSAS DE PESQUISA NO PAÍS - SEBPP

    Dispõe sobre o Regulamento do Processo Seletivo Interno para a função de Chefe do Serviço de Bolsas de Pesquisa no País - SEBPP.

    PORTARIA CNPq Nº 605, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

     

    Dispõe sobre o Regulamento do Processo Seletivo
    Interno para a função de Chefe do Serviço de
    Bolsas de Pesquisa no País - SEBPP.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, em conformidade com o Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019,  Resolução Normativa n° 15, de 06 de novembro de 2017, e adotando a motivação constante do processo nº 01300.007423/2021-71, resolve:

              Art. 1º  Aprovar, na forma do Anexo I, o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da Função Comissionada do Poder Executivo, FCPE 101.1, de Chefe do Serviço de Bolsas de Pesquisa no País - SEBPP, código FCPE 101.1, vinculado à Coordenação de Apoio à Execução de Bolsas no País - COEBP, da Coordenação-Geral de Apoio Operacional - CGEAO, da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI, deste Conselho.

              Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação e terá vigência até o cumprimento do seu objeto.

              Art. 3º  Integra este instrumento o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da Função Comissionada de Chefe do Serviço de Bolsas de Pesquisa no País - SEBPP e seus anexos.

              Art. 4º  Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinado Eletronicamente)
    EVALDO FERREIRA VILELA

     

     

    ANEXO I

    REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA O PROVIMENTO DA FUNÇÃO COMISSIONADA DE CHEFE DO SERVIÇO DE BOLSAS DE PESQUISA NO PAÍS - SEBPP

     

    CAPÍTULO I

    DO OBJETIVO

              Art. 1º  O presente Processo Seletivo Interno - PSI visa ao provimento da Função Comissionada do Poder Executivo, FCPE 101.1, de Chefe do Serviço de Bolsas de Pesquisa no País - SEBPP, vinculado à Coordenação de Apoio à Execução de Bolsas no País - COEBP, da Coordenação-Geral de Apoio Operacional - CGEAO, da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI, deste Conselho.

              Art. 2º  Este PSI tem por objetivo atribuir maior efetividade à indicação e escolha do titular do SEBPP.

              Art. 3º  Este PSI observará critérios e fatores objetivos e subjetivos para aferir as competências e o perfil gerencial e técnico dos servidores interessados em concorrer à função, em face das atribuições institucionais de Chefe do SEBPP estabelecidas no Regimento Interno deste Conselho e em outras normas internas.

     

    CAPÍTULO II

    DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PSI

              Art. 4º  Poderão participar deste PSI servidores do quadro do CNPq em efetivo exercício, que atendam aos critérios gerais previstos no Art. 2º do Decreto nº 9.727, de 2019, citados abaixo, para ocupação de DAS ou FCPE no âmbito da Administração Pública Federal: 

              I - idoneidade moral e reputação ilibada;

              II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e

              III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

              Art. 5º  É vedada à participação neste PSI de servidor que tenha sido apenado em processo administrativo disciplinar ou recebido censura pela Comissão de Ética nos últimos dois anos anteriores à data de publicação deste Regulamento.

    CAPÍTULO III

    DAS COMPETÊNCIAS DO SEBPP

              Art. 6º  Ao Serviço de Bolsas de Pesquisa no País - SEBPP, de acordo com o Regimento Interno do CNPq, compete executar atividades técnico-operacionais relativas à implementação, pagamento e acompanhamento de processos de bolsas de pesquisa no País.

              Parágrafo único.  São, ainda, atribuições do Chefe do SEBPP, previstas na Portaria CNPq Nº 499, de 19 de maio de 2021:

              I - executar atividades técnico-operacionais relativas à implementação, pagamento e acompanhamento de processos de bolsas de Pesquisa no País;

              II - conferir os relatórios de folha de pagamento;

              III - suspender, reativar e cancelar bolsas, conforme disposições normativas, desde que previamente aprovado pela autoridade competente;

              IV - assessorar o Coordenador em assuntos de sua área de competência;

              V - executar a autuação de processos físicos de fomento e administrativos, quando for o caso; e

              VI - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

     

    CAPÍTULO IV

    DO PERFIL DESEJADO PARA A FUNÇÃO

              Art. 7º  O candidato aprovado deverá apresentar, ou estar disposto a desenvolver durante o desempenho da função, as competências (conhecimentos, habilidades e condutas) abaixo descritas:

              I - conhecimento sobre os diferentes sistemas e aplicações em uso no CNPq;

              II - habilidade em gestão de equipes, pessoas e processos;

              III - comprometimento profissional com a equipe, com a chefia e com a Missão Institucional;

              IV - capacidade de liderança e negociação;

              V - postura ética profissional;

              VI - capacidade de planejamento de atividades; e

              VII - capacidade de gestão orientada para resultados.

     

    CAPÍTULO V

    DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO INTERNA

              Art. 8º  Os candidatos deverão se inscrever por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br, no prazo previsto no Cronograma (Anexo III), anexando o formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado (Anexo II), a carta motivacional (Anexo V), o Currículo Lattes atualizado até a data de encerramento das inscrições (salvo se houver indisponibilidade comprovada), e a documentação comprobatória dos pré-requisitos do Parágrafo único do Art. 4º e dos critérios de pontuação (Anexo IV), em arquivos nas extensões '.doc', 'pdf' ou 'xls', separados e salvos com nomes correspondentes que identifiquem o documento (ex: formulário de inscrição.pdf).

     

    CAPÍTULO VI

    DAS ETAPAS DO PSI

              Art. 9º  O PSI será realizado nas seguintes etapas, conforme Cronograma (Anexo III):

              I - divulgação do processo na Intranet do CNPq e no mailing do CNPq;

              II - recebimento das inscrições pelo e-mail selecaointerna@cnpq.br;

              III - habilitação dos candidatos (preenchimento dos pré-requisitos do Capítulo II deste regulamento);

              IV - análise dos perfis dos candidatos habilitados e classificação conforme pontuação prevista no Anexo IV;

              V - divulgação da classificação dos candidatos na Intranet e mailling do CNPq;

              VI - recebimento e análise de recursos por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br;

              VII - divulgação da classificação após análise dos recursos;

              VIII - convocação de até cinco candidatos para a entrevista, por ordem de classificação;

              IX - entrevistas individuais dos candidatos selecionados;

              X - análise das entrevistas;

             XI - escolha do candidato; e

             XII - divulgação do resultado na Intranet do CNPq e mailling do CNPq.

              Parágrafo único. Em caso de empate na etapa de classificação para entrevista, considerar-se-á como critério de desempate a maior pontuação obtida no item 1 do Anexo III. Persistindo o empate, considerar-se-á a maior pontuação no item 2 e sequencialmente, no item 3.

     

    CAPÍTULO VII

    DA SUBMISSÃO DE RECURSOS

              Art. 10.  Os servidores não classificados neste PSI para a fase da entrevista poderão submeter recurso por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br à Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGERH, que analisará a pertinência de submeter o pleito à Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação.

              Parágrafo único.  Da análise de pertinência do recurso pelo titular da CGERH e da decisão do Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação não caberá recurso.

     

    CAPÍTULO VIII

    DO COMITÊ CONSULTIVO DE ANÁLISE E SELEÇÃO

              Art. 11.  O Comitê Consultivo de Análise e Seleção de candidatos para este PSI será composto pelo Coordenador de Apoio à Execução de Bolsas no País, pelo Coordenador-Geral de Apoio Operacional, por um representante do RH e por um(a) servidor(a) representante do corpo técnico do SEBPP/COEBP escolhido(a) em votação intermediada pela Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e Competências - COPQV.

              § 1º  Ao Comitê caberá a realização e análise das entrevistas dos candidatos selecionados, levando em consideração o perfil descrito no artigo 7º e os critérios estabelecidos no Anexo V.

              § 2º  A avaliação dos candidatos na entrevista terá caráter subjetivo e não implicará em classificação.

              § 3º Da escolha resultante da etapa de entrevista não caberá recurso.

     

    CAPÍTULO IX

    DO RESULTADO

              Art. 12.  Diante das considerações do Comitê, após as entrevistas, o Coordenador de Apoio à Execução de Bolsas no País, com a concordância do Coordenador-Geral de Apoio Operacional, escolherá o candidato para o preenchimento da função de Chefe do Serviço de Bolsas de Pesquisa no País - SEBPP.

              Parágrafo único. A CGERH providenciará a publicação do resultado na Intranet do CNPq e a divulgação por e-mail.

     

    CAPÍTULO X

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

              Art. 13.  Os candidatos deverão apresentar a comprovação documental dos critérios de pontuação previstos no Anexo IV, conforme o art. 8º.

              Art. 14.  Divulgado o resultado, caberá à CGERH tomar as providências necessárias quanto à designação do candidato aprovado na seleção interna.

              Art. 15.  A decorrente mudança de lotação ficará automaticamente garantida a partir da aprovação do candidato no PSI, e será realizada pelo Serviço de Gestão de Competências - SEGEC, independentemente de autorização, tendo como prazo final a efetiva publicação da Portaria de nomeação no Diário Oficial da União.

              Art. 16.  Se no processo seletivo não houver candidatos inscritos ou se os candidatos não atenderem ao perfil esperado para a função, poderá ser aberto novo PSI contemplando candidatos externos ao CNPq, preferencialmente servidores da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em C&T ou o Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação solicitará que a CGEAO indique servidor com perfil compatível para ocupar a função.

              Art. 17.  A designação do candidato escolhido fica sujeita aos procedimentos e prazos de publicação pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI.

              Art. 18.  O servidor designado para a função de Chefe do Serviço de Bolsas de Pesquisa no País - SEBPP por meio deste PSI, poderá ser dispensado a pedido ou a juízo da autoridade competente, a qualquer tempo.

              Parágrafo único. Após decurso de 4 (quatro) anos de exercício da função de Chefe do Serviço de Bolsas de Pesquisa no País - SEBPP, poderá ser realizado novo PSI, ao qual o servidor designado por meio deste PSI poderá concorrer a 1 (uma) recondução.

              Art. 19. As situações de conflito de interesses, os casos excepcionais ou omissos neste Regulamento serão deliberados pelo Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação.

     

    ANEXOS:

    Anexo II - Formulário de Inscrição

    Anexo III - Cronograma

    Anexo IV - Critérios de pontuação

    Anexo V - Critérios para Entrevista

     
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