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Revogada pela: Decurso de prazoPO-593/2021
de 13 de setembro de 2021 - BOLSAS DE PRODUTIVIDADE EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E EXTENSÃO INOVADORA - DT COMITÊ DE ASSESSORAMENTO DA CHAMADA Nº 3-2021 (Complementação)
Dispõe sobre a complementação do Comitê de Assessoramento das bolsas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora - DT, para a Chamada CNPq nº 03/2021.
PORTARIA CNPq Nº 593, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a complementação do Comitê de
Assessoramento das bolsas de Produtividade em
Desenvolvimento Tecnológico e Extensão
Inovadora - DT, para a Chamada CNPq nº 03/2021.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016,
Considerando a necessidade de assessoramento para o processo decisório nos diversos assuntos das áreas do conhecimento de cada especialização,
Considerando a impossibilidade dos membros titulares e suplentes das áreas/especialidades Tecnologias Agrárias, Tecnologias Médicas e da Saúde e Meio Ambiente e Sustentabilidade do Comitê de Assessoramento participarem do processo decisório de 2021, e os termos constantes do processo SEI nº 01300.001677/2021-86, resolve:
Art. 1º Ficam convidados a integrar o Comitê de Assessoramento das Bolsas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT), para participar das atividades de julgamento, acompanhamento e avaliação de projetos de pesquisa propostos na Chamada CNPq nº 03/2021, os seguintes pesquisadores:
I - Hervé Rogez - UFPA (Meio Ambiente e Sustentabilidade);
II - Arnóbio Antônio da Silva Júnior - UFRN (Tecnologias da Saúde); e
III - Daniel Valadão Silva - UFERSA (Tecnologias Agrárias).
Art. 2º A reunião do julgamento ocorrerá de forma virtual e será finalizada no período de 18 de outubro a 12 de novembro.
Parágrafo único. Após o julgamento, os membros do Comitê de Assessoramento serão demandados a analisar os recursos impetrados e ficarão comprometidos com o CNPq até a divulgação do resultado final da Chamada CNPq nº 03/2021.
Art. 3º Esta Portaria vigerá a partir da data de sua publicação até 31 de março de 2022.
(Assinado Eletronicamente)
EVALDO FERREIRA VILELA