• PO-CGD-3/2021

    de 20 de agosto de 2021 - EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PDTIC 2021/2023

    Dispõe sobre a instituição da Equipe de Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação.

    PORTARIA CGD CNPq nº 3, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

    Dispõe sobre a instituição da Equipe de
    Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia
    da Informação e Comunicação.


             
              O Coordenador do COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL - CGD, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 512 de 5 de julho de 2021, considerando a deliberação do CGD na 1º Reunião Ordinária em 29 de julho de 2021, que aprovou a instituição da Equipe de Planejamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 2021/2023, e nos termos das justificativas e motivação constantes do processo nº 01300.006895/2021-15, resolve:

              Art. 1º  Autorizar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC para o período com início previsto em 10 de agosto de 2021, nos termos desta Portaria, por meio de sua Equipe de Elaboração.

              Art. 2º  Compete à Equipe de Elaboração do PDTIC elaborar a proposta base do PDTIC, abrangendo toda a estrutura organizacional do CNPq.

              Art. 3º  Designar os seguintes membros para compor a Equipe de Elaboração do PDTIC - EqEPDTIC:

              I - Vinícius Castro Cândido de Aquino - CGETI/DGTI (Coordenador);

              II - Jorge Alexandre Carvalho da Silva - CGADM/DGTI (Coordenador Substituto);

              III - José Henrique do Espírito Santo - GAB/PRE;

              IV - George Kihoma de Britto Lopes - COEST/CGETI;

              V - Paulo Henrique de Assis Santana - CGCIN/DCOI;

              VI - Alexandre Rodrigues de Oliveira - CGNAC/DCOI;

              VII - Marcelo Alves Castro - CGEAO/DGTI;

              VIII - Tânia Gomes Figueira - CGERH/DGTI;

              IX - Flávio de Queiroz Costa - DEHS;

              X - Thiago Carlos Cagliari - COIAM/DABS, como titular; Onivado Randig - CGCTM/DABS, como suplente; e

              XI - Julio César Benedito - COBIO/DABS, como titular; Carolina Bitencourt Gomes - CGSAU/DABS, como suplente.

    IV - Adriana Cristina Marinho Fernandes - COEST/GAB;

    V - Alexandre Rodrigues de Oliveira - CGNAC/DCOI;

    VI - Marcelo Alves Castro - CGEAO/DGTI;

    VII - Sílvio David Santos de Castro - COQVC/CGERH/DGTI;

    VIII - Flávio de Queiroz Costa - DEHS;

    IX - Waldir Camargos Júnior e Silva - COBRG/CGAPB/DABS, como titular; Guilherme Galvarros Bueno Lobo Ribeiro - COSAU/CGSAU/DABS, como suplente; e

    X - Júlio Cezar Benedito - COBIO/DABS, como titular; Carolina Bittencourt Gomes - CGSAU/DABS, como suplente.[1]

    DA PERIODICIDADE E CONVOCAÇÃO

              Art. 4º A EqEPDTIC reunir-se-á:

              I - ordinariamente, mensalmente, mediante convocação do Coordenador; e

              II - extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou por solicitação da maioria absoluta dos representantes.

              Parágrafo único. As reuniões ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis e, as extraordinárias com a antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.

              Art. 5º  As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas em ata e com lista de presença anexada.

              § 1º A minuta da ata será apreciada na Reunião Ordinária seguinte.

              § 2º A ata deverá ser publicada no acervo documental do CGD.

               Art. 6º  Os serviços de apoio técnico-operacional demandados pelo EqEPDTIC serão de competência da Secretaria do Comitê.

               Art. 7º  As recomendações do EqEPDTIC deverão constar das atas das reuniões e serem encaminhadas ao CGD para apreciação e deliberação.

               Parágrafo único. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular do órgão ao qual o colegiado esteja vinculado.

    DO QUÓRUM

               Art. 8º  O quorum mínimo para início da reunião será de 5 (cinco) membros do EqEPDTIC.

               § 1º Na ausência do representante titular, esse será substituído pelos substitutos oficialmente designados para os cargos efetivos, sendo convocados sempre que houver o impedimento da participação dos titulares.

               § 2º Na ausência do respectivo titular, o membro suplente terá direito a voto.

               Art. 9º  A votação das matérias será realizada em processo nominal e aberto e a aprovação se dará por maioria simples dos presentes, observado o quorum mínimo definido no art. 8º, caput.

                Parágrafo único. Em caso de empate, cabe ao Coordenador o voto qualificado.

                Art. 10.  Poderão participar das reuniões do EqEPDTIC pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir com os trabalhos do Comitê mediante convite do Coordenador, mas sem direito a voto.

    DAS COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS

               Art. 11. Cabe ao Coordenador da EqEPDTIC a responsabilidade de administrar e gerir a elaboração do PDTIC, devendo conduzir, orientar e definir o trabalho da Equipe..

              Art. 12. Cabe ao Coordenador Substituto a responsabilidade de representar e substituir o Coordenador em seus impedimentos.

              Art. 13.  Cabe à EqEPDTIC a responsabilidade de:

              a) executar a elaboração do PDTIC;

              b) representar a área do CNPq que o indicou, participando de definições negociais;

              c) fornecer as informações que forem solicitadas durante a execução do projeto a respeito de sua área de negócio que representa; e

              d) participar das reuniões do projeto de elaboração do PDTIC.

              Art. 14.  A Equipe designada deverá apresentar, em cinco dias úteis, o Plano de Trabalho de elaboração do PDTIC para aprovação pelo Comitê de Governança Digital - CGD, bem como a periodicidade dos relatórios a ser apreciado pelo CGD.

                Art. 15.  A Equipe designada deverá apresentar, até o dia 29 de dezembro de 2021, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC para aprovação pelo CGD e deverá conter o período de vigência total do referido Plano.

                Art. 16.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 17º  Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinada eletronicamente)
    THALES MARÇAL VIEIRA NETTO
    Coordenador do Comitê de Governança Digital - CGD

     

    [1] Alterado pela PO-CGD-2/2022, de 24/05/2022.

     
    Ler na íntegra