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PO-CGD-3/2021
de 20 de agosto de 2021 - EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PDTIC 2021/2023
Dispõe sobre a instituição da Equipe de Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação.
PORTARIA CGD CNPq nº 3, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a instituição da Equipe de
Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia
da Informação e Comunicação.
O Coordenador do COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL - CGD, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 512 de 5 de julho de 2021, considerando a deliberação do CGD na 1º Reunião Ordinária em 29 de julho de 2021, que aprovou a instituição da Equipe de Planejamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 2021/2023, e nos termos das justificativas e motivação constantes do processo nº 01300.006895/2021-15, resolve:Art. 1º Autorizar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC para o período com início previsto em 10 de agosto de 2021, nos termos desta Portaria, por meio de sua Equipe de Elaboração.
Art. 2º Compete à Equipe de Elaboração do PDTIC elaborar a proposta base do PDTIC, abrangendo toda a estrutura organizacional do CNPq.
Art. 3º Designar os seguintes membros para compor a Equipe de Elaboração do PDTIC - EqEPDTIC:
I - Vinícius Castro Cândido de Aquino - CGETI/DGTI (Coordenador);
II - Jorge Alexandre Carvalho da Silva - CGADM/DGTI (Coordenador Substituto);
III - José Henrique do Espírito Santo - GAB/PRE;
IV - George Kihoma de Britto Lopes - COEST/CGETI;V - Paulo Henrique de Assis Santana - CGCIN/DCOI;VI - Alexandre Rodrigues de Oliveira - CGNAC/DCOI;VII - Marcelo Alves Castro - CGEAO/DGTI;VIII - Tânia Gomes Figueira - CGERH/DGTI;IX - Flávio de Queiroz Costa - DEHS;X - Thiago Carlos Cagliari - COIAM/DABS, como titular; Onivado Randig - CGCTM/DABS, como suplente; eXI - Julio César Benedito - COBIO/DABS, como titular; Carolina Bitencourt Gomes - CGSAU/DABS, como suplente.IV - Adriana Cristina Marinho Fernandes - COEST/GAB;
V - Alexandre Rodrigues de Oliveira - CGNAC/DCOI;
VI - Marcelo Alves Castro - CGEAO/DGTI;
VII - Sílvio David Santos de Castro - COQVC/CGERH/DGTI;
VIII - Flávio de Queiroz Costa - DEHS;
IX - Waldir Camargos Júnior e Silva - COBRG/CGAPB/DABS, como titular; Guilherme Galvarros Bueno Lobo Ribeiro - COSAU/CGSAU/DABS, como suplente; e
X - Júlio Cezar Benedito - COBIO/DABS, como titular; Carolina Bittencourt Gomes - CGSAU/DABS, como suplente.[1]
DA PERIODICIDADE E CONVOCAÇÃO
Art. 4º A EqEPDTIC reunir-se-á:
I - ordinariamente, mensalmente, mediante convocação do Coordenador; e
II - extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou por solicitação da maioria absoluta dos representantes.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis e, as extraordinárias com a antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
Art. 5º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas em ata e com lista de presença anexada.
§ 1º A minuta da ata será apreciada na Reunião Ordinária seguinte.
§ 2º A ata deverá ser publicada no acervo documental do CGD.
Art. 6º Os serviços de apoio técnico-operacional demandados pelo EqEPDTIC serão de competência da Secretaria do Comitê.
Art. 7º As recomendações do EqEPDTIC deverão constar das atas das reuniões e serem encaminhadas ao CGD para apreciação e deliberação.
Parágrafo único. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular do órgão ao qual o colegiado esteja vinculado.
DO QUÓRUM
Art. 8º O quorum mínimo para início da reunião será de 5 (cinco) membros do EqEPDTIC.
§ 1º Na ausência do representante titular, esse será substituído pelos substitutos oficialmente designados para os cargos efetivos, sendo convocados sempre que houver o impedimento da participação dos titulares.
§ 2º Na ausência do respectivo titular, o membro suplente terá direito a voto.
Art. 9º A votação das matérias será realizada em processo nominal e aberto e a aprovação se dará por maioria simples dos presentes, observado o quorum mínimo definido no art. 8º, caput.
Parágrafo único. Em caso de empate, cabe ao Coordenador o voto qualificado.
Art. 10. Poderão participar das reuniões do EqEPDTIC pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir com os trabalhos do Comitê mediante convite do Coordenador, mas sem direito a voto.
DAS COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS
Art. 11. Cabe ao Coordenador da EqEPDTIC a responsabilidade de administrar e gerir a elaboração do PDTIC, devendo conduzir, orientar e definir o trabalho da Equipe..
Art. 12. Cabe ao Coordenador Substituto a responsabilidade de representar e substituir o Coordenador em seus impedimentos.
Art. 13. Cabe à EqEPDTIC a responsabilidade de:
a) executar a elaboração do PDTIC;
b) representar a área do CNPq que o indicou, participando de definições negociais;
c) fornecer as informações que forem solicitadas durante a execução do projeto a respeito de sua área de negócio que representa; e
d) participar das reuniões do projeto de elaboração do PDTIC.
Art. 14. A Equipe designada deverá apresentar, em cinco dias úteis, o Plano de Trabalho de elaboração do PDTIC para aprovação pelo Comitê de Governança Digital - CGD, bem como a periodicidade dos relatórios a ser apreciado pelo CGD.
Art. 15. A Equipe designada deverá apresentar, até o dia 29 de dezembro de 2021, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC para aprovação pelo CGD e deverá conter o período de vigência total do referido Plano.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17º Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinada eletronicamente)
THALES MARÇAL VIEIRA NETTO
Coordenador do Comitê de Governança Digital - CGD[1] Alterado pela PO-CGD-2/2022, de 24/05/2022.