• Revogada pela: Cumpriu o Objeto
    PO-556/2021

    de 21 de julho de 2021 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EMPRESA SOMPO SEGUROS S.A.

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato firmado com a empresa SOMPO SEGUROS S.A.

    Revoga: PO-403/2021

    PORTARIA DGTI CNPq Nº 556, DE 21 DE JULHO DE 2021

     

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para
    acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
    firmado com a empresa SOMPO SEGUROS S.A.

     

     

              O Diretor Substituto de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515, de 17 de dezembro de 2013, e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, resolve:

              Art. 1º  Designar o servidor Marcos Vinício Borges Mota, matrícula SIAPE nº 13619421, e-mail: mvinicio@cnpq.br, tel.: (61) 3211-9771, lotado no Serviço de Importação - SEIMP/COCIF, para acompanhar e fiscalizar o contrato firmado com a empresa SOMPO SEGUROS S.A. - CNPJ: 61.383.493/0001-80, para prestação de serviços de seguro de transporte nacional e internacional das mercadorias importadas pelo CNPq, tipo porta a porta, de acordo com o inciso II, do artigo 57, c/c com o parágrafo 2º, da Lei 8.666/93, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2017, Processo Administrativo SEI nº 01300.000339/2017-41, Contrato nº 056/2017, serviço esse de execução contínua.

              Art. 2º  Compete ao servidor Gestor:

              I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia; e

              II - atender o disposto na Instrução de Serviços nº 003/2019 (documento SEI/CNPq nº 0491123), a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.     
              Art. 3º  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666/93.

              Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço, será substituído pelo servidor Magno Braz Barbosa, matrícula SIAPE nº 006719333, e-mail: mbarbosa@cnpq.br, tel.: (61) 3211-9194, lotado no Serviço de Importação - SEIMP/COCIF.

              Art. 5º  Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

              Art. 6º  Fica revogada a Portaria DGTI CNPq Nº 403, de 20 de janeiro de 2021.

              Art. 7º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

              Art. 8º  Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinado Eletronicamente)
    CLÁUDIO DA SILVA VALÉRIO
    Diretor Substituto de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI

     
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