• PO-546/2021

    de 09 de julho de 2021 - DIRETRIZES PARA ANÁLISE, CONCLUSÃO E ARQUIVAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS (Força Tarefa)

    Dispõe sobre a criação de força tarefa e estabelece diretrizes para análise, conclusão e arquivamento dos processos administrativos em fase de prestação de contas de bolsas e auxílios do CNPq, cuja vigência tenha encerrado até 31 de julho de 2011.

    PORTARIA CNPq Nº 546, DE 09 DE JULHO DE 2021

     

    Dispõe sobre a criação de força tarefa e estabelece
    diretrizes para análise, conclusão e arquivamento
    dos processos administrativos em fase de prestação
    de contas de bolsas e auxílios do CNPq, cuja
    vigência tenha encerrado até 31 de julho de 2011.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que são conferidas pelo estatuto
    aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03 de outubro de 2016, nos termos do Marco Legal de CT&I, Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 e seu regulamento, o Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva, em sua 11ª reunião, ocorrida em 02 de julho de 2021, processo SEI 01300.005129/2021-25, resolve:

              Art 1º  Esta Portaria dispõe sobre a criação de força tarefa e estabelece as diretrizes para análise, conclusão e arquivamento dos processos administrativos em fase de prestação de contas de bolsas e auxílios cuja vigência tenha encerrado até 31 de julho de 2011.

              Parágrafo único.  Para o desenvolvimento dos trabalhos deverá ser observado o princípio da simplificação de procedimentos para gestão de projetos de ciência, tecnologia e inovação e adoção de controle por resultados em sua avaliação, nos termos do inciso XII do parágrafo único do art. 1º  e do §2º do art. 9ºA da Lei nº 10.973, de 2004.

              Art. 2º  Fica instituída Força Tarefa para a análise dos processos administrativos de prestação de contas objeto dessa Portaria que será composta por no mínimo 03 (três) equipes, formada por servidores do CNPq e prestadores de serviços terceirizados.

              §1º Cada Diretoria, em até uma semana da publicação desta Portaria, indicará dois servidores do CNPq para composição da Força Tarefa e haverá a seleção de no mínimo doze prestadores de serviços terceirizados.

              §2º Cada equipe será chefiada por um coordenador que será responsável pela organização dos trabalhos internos de sua equipe.

              §3º O coordenador de equipe deverá ser um servidor do CNPq.

              §4º Os membros atuarão exclusivamente nos processos objeto desta Portaria durante o período que perdurar os trabalhos.

              Art 3º A coordenação geral dos trabalhos ficará a cargo da Chefia de Gabinete, com o apoio de um servidor, que será indicado com exclusividade para essa tarefa.

              §1º A coordenação geral estipulará metas semanais e/ou mensais quantitativas de análise dos processos, bem como é responsável por dar orientações às equipes da Força Tarefa.

              § 2º O coordenador de equipe, em caso de dúvidas encontradas nas análises, poderá consultar o coordenador-geral que tomará as medidas necessárias para esclarecimentos e encaminhamentos.

              § 3º Ao final de cada mês a coordenação deverá encaminhar à DEX - Diretoria Executiva do CNPq - o quantitativo de processos arquivados e os encaminhados às outras áreas competentes do CNPq com a devida identificação do setor.

              Art. 4º  Os trabalhos desenvolvidos pela força tarefa seguirão as seguintes fases:

              I - triagem;

              II - análise e decisão; e

              III - relatório final.

              § 1º A triagem ficará a cargo dos membros da equipe e consiste na separação dos processos cuja vigência tenha encerrado até 31 de julho de 2011, bem como do preenchimento do Campo I do formulário constante no Anexo I, além de outras atividades que a coordenação indicar.

              §2º A análise e decisão dos processos será realizada por servidor de cada equipe e resultará no arquivamento ou encaminhamento dos autos para área competente do CNPQ, com o preenchimento do Campo II do formulário constante no Anexo I.

              §3º Após a análise dos processos, será elaborado um Relatório Final Simplificado, a ser encaminhado ao coordenação-geral da Força Tarefa constando as seguintes informações, dentre outras:

              I - número de processos analisados;

              II - listagem dos processos que foram arquivados, discriminando o número do processo, o nome do pesquisador e/ou bolsista, o C.P.F., o título do projeto e/ou modalidade de bolsa concedida;

              III - listagem dos processos que foram encaminhados para as áreas competentes do CNPq, com o respectivo número SEI;

              IV - incidentes ocorridos; e

              V - demais dados que reputem relevantes.

              Art. 5º  Serão objeto de conclusão e arquivamento os processos:

              I - nos quais restou comprovada a data do óbito do pesquisador e/ou bolsista há mais de 05 (cinco) anos, contando da data da verificação/triagem;

              II - nos quais ficaram comprovados que beneficiários de bolsas de mestrado e/ou doutorado efetivamente titularizaram, por comprovação enviada pelo interessado, por informação existente no banco de dados da CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, por pesquisa em consulta ao Currículo Lattes ou qualquer outro meio idôneo;

              III - nos quais a prestação de contas técnica foi aprovada e somente há pendência de análise da prestação de contas financeira, sem a existência de saldo remanescente a ser restituído;

              IV - acessórios (que decorrem de uma parceria maior), para os quais a prestação de contas técnica do processo principal foi aprovada, restando somente pendente a prestação de contas das bolsas a eles vinculadas, seguindo a lógica de que o acessório segue o principal;

              V - relativos à participação e realização de eventos, quando demonstrada a presença do interessado por qualquer comprovante idôneo, inclusive informação constante no Currículo Lattes, ou a realização do evento, bastando a verificação do cumprimento do objeto para comprovação de sua execução;

              VI - de apoio à editoração e publicação de periódicos científicos por meio de comprovação da publicação, inclusive via Currículo Lattes, bastando a verificação do cumprimento do objeto para comprovação de sua execução.

              Parágrafo único.  Na ocorrência de uma das hipóteses desse artigo, deverá o servidor da equipe promover a baixa da responsabilidade na prestação de contas e o respectivo arquivamento do processo.

              Art. 6º  Os processos não enquadrados no artigo 5º terão os autos encaminhados pelo coordenador de equipe à unidade competente do CNPq para providências, podendo solicitar avaliação por consultores ad hoc.

              Parágrafo único.  Para os processos em que não haja identificação da unidade competente do CNPq os autos deverão ser encaminhados à DGTI para elaboração de relatório e submissão à DEX para apreciação.

              Art. 7º  Para os processos que apresentem duplicidade entre o físico e o eletrônico deverá ser observado o seguinte:

              I - se o processo eletrônico estiver concluído, o processo físico deverá ser arquivado com a respectiva baixa na responsabilidade da prestação de contas;

              II - se o processo eletrônico estiver em curso, encaminha-se o físico para a unidade do CNPq onde estiver para análise.

              §1º Durante a triagem, os membros das equipes irão consultar nos sistemas do CNPq o número dos processos físicos e verificar se estes encontram-se registrados como processo eletrônico.

              §2º O coordenador da equipe, nas hipóteses dos incisos I e II deste artigo, promoverá a baixa da responsabilidade na prestação de contas ou o encaminhamento do processo para o setor competente do CNPq.

              Art. 8º  As hipóteses de baixa da responsabilidade na prestação de contas e arquivamento dos autos, previstos nesta Portaria, aplicam-se a todos os processos em curso nas Diretorias e suas respectivas unidades.

              Parágrafo único. Fica delegada competência aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais e Coordenadores Técnicos para concluir e arquivar os processos que estejam analisando, atendidos os critérios previstos nesta Portaria.

              Art. 9º  A CGETI/DGTI deverá dar baixa da responsabilidade na prestação de contas ou agrupar os processos eletrônicos em que seja identificada duplicidade nos sistemas.

               Art. 10.  Casos não contemplados nesta Portaria e que suscitem dúvida jurídica, nos termos da Resolução Normativa nº 29, de 21 de dezembro de 2015, terão atendimento prioritário na Procuradoria Federal junto ao CNPq.

              Art. 11.  Para manuseio dos arquivos em caixas deverá ser fornecido Equipamento de Proteção Individual - EPI aos servidores e prestadores de serviços terceirizados envolvidos na análise.

              Art. 12.  A força tarefa deverá concluir os trabalhos em 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser renovada por igual período considerando o volume de trabalho.

              Art. 13.  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

              Art. 14.  Esta Portaria entrará em vigor em sete dias a contar data de sua publicação.

     

    (Assinada eletronicamente)

    EVALDO FERREIRA VILELA

     

    ANEXO I : FORMULÁRIO 

     

     

     
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