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Revogada pela: Cumpriu objetoPO-511/2021
de 24 de maio de 2021 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EMPRESA ADISTEC BRASIL INFORMÁTICA LTDA
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato firmado com a empresa Adistec Brasil Informática Ltda.
PORTARIA DGTI CNPq Nº 511, DE 24 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação de servidores
para acompanhar e fiscalizar a execução
do contrato firmado com a empresa
Adistec Brasil Informática Ltda.O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515, de 17 de dezembro de 2013, e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, resolve:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar, como Titulares, a execução do Contrato de Compra nº 023/2021, Processo nº 01300.003263/2021-91, celebrado entre o CNPq e a empresa ADISTEC BRASIL INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 15.457.043/0001-78, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de duas unidades de armazenamento (Storage) All Flash, com instalação, configuração e garantia e suporte técnico por 60 meses, de acordo com o disposto no PDTIC 2017/2020 do CNPq, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 04/2021 e de seus anexos.
I - equipe de gestão e fiscalização Titulares:
a) Welber Antonio Luchine, matrícula SIAPE nº 06718281, e-mail: welber@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9115, lotado no Serviço de Operação da Tecnologia da Informação - SEOTI/COSTI, como Gestor do Contrato;
b) Joaquim Humberto Marques Mota, matrícula SIAPE nº 06718990, e-mail: joaquim@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9116, lotado na Coordenação de Serviços de Tecnologia da Informação - COSTI/CGETI, como Fiscal Técnico do Contrato;
c) Melina Starling de Moraes, matrícula SIAPE nº 17028469, e-mail: melinam@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4585, lotada no Serviço de Gerenciamento Técnico da Tecnologia da Informação - SEGTI/COSTI, como Fiscal Requisitante do Contrato; e
d) Cícero Manoel Veríssimo Gomes, matrícula SIAPE nº 006717209, email: cmanoel@cnpq.br, telefone: (61) 3211- 3211-4598, lotado no Coordenação de Recursos Logísticos - COLOG/CGADM, como Fiscal Administrativo do Contrato.
II - equipe de gestão e fiscalização - Substitutos:
a) Ana Paula Mendes Teixeira, matrícula SIAPE nº 006719430, e-mail: ana.teixeira@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4569, lotada na Coordenação de Serviços de Tecnologia da Informação - COSTI/CGETI, como Gestora do Contrato Substituta;
b) Vinicius Castro Candido Aquino, matrícula SIAPE nº 1962301, email: vinicius.aquino@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9046, lotado no Serviço de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação - SEGPT/COPTI, como Fiscal Técnico do Contrato Substituto;
c) Paulo Rodrigues da Costa, matrícula SIAPE nº 06718345, e-mail: pcosta@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4101, lotado no Serviço de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação - SEGPT/COPTI, como Fiscal Requisitante do Contrato Substituto; e
d) Cláudia Sales Milhomem, matrícula SIAPE nº 06719171, e-mail: claudiam@cnpq.br, telefone: (61) 3211- 9841, lotada no Serviço de Licitações - SELIC/COLOG, como Fiscal Administrativa do Contrato Substituta.d) Carlos Alberto Flores dos Santos, matrícula nº 6716083, e-mail: cflores@cnpq.br, telefone: 3211-4558, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG, como Fiscal Administratria do Contrato Ssubstito.[1]
Art. 2º Compete aos servidores designados para gestão e fiscalização:
I - cumprir o estabelecido na Instrução Normativa SEGES/ME Nº 1, de 4 de abril de 2019, e no que couber, a Instrução Normativa Nº 4, de 11 de setembro de 2014 e Instrução Normativa Nº 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, ambas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e
II - atender o disposto na Instrução de Serviços nº 003/2019, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.
Art. 3º A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666/1993.
Art. 4º Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 5º Todos os servidores nomeados neste ato normativo deverão ser formalmente cientificados, com aposição de ciência em documento a ser posteriormente juntado aos autos do Processo nº 01300.003263/2021-91, referente ao Contrato de Compra nº 023/2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Art. 7º Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado eletronicamente)
FÁBIO EDUARDO MADIOLI
Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI
[1] Redação alterada pela PO-1432/2023, de 6/9/2023.