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PO-508/2021
de 18 de maio de 2021 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato firmado com a Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC.
PORTARIA DGTI CNPq Nº 508, DE 18 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação de servidores para
acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
firmado com a Empresa Brasil de Comunicação
S/A - EBC.O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515, de 17 de dezembro de 2013, e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, e considerando o disposto no processo SEI nº 01300.000266/2021-73, resolve:
Art. 1º Designar a servidora Mariana Galiza de Oliveira, matrícula SIAPE nº 1420473, CPF nº 705.708.501-00, e-mail mariana.oliveira@cnpq.br, tel. (61) 3211-9414, lotada na Coordenação de Comunicação Social - COCOM, para acompanhar e fiscalizar o contrato firmado com a Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC¿, que tem como objeto a prestação de serviços de comunicação e conexos, por demanda, compreendendo: serviços de televisão e vídeo; serviços de rádio e áudio; serviços via internet e serviços de Clipping, e outros serviços de comunicação e conexos, conforme detalhados no referido Contrato e no Catálogo de Serviços constante do Anexo I ao presente instrumento, Processo Administrativo SEI nº 01300.000266/2021-73, Contrato Nº 017/2021, vinculado ao Ato de Inexigibilidade nº 01/2021.
Art. 2º Compete à servidora Gestora:
I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG;
II - atender o disposto na Instrução de Serviços CNPq nº 003/2019, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.
III - nos casos de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:
a) atuar como preposto do CNPq nas audiências judiciais, nos possíveis casos de ajuizamento de ações trabalhistas pelos colaboradores do respectivo Contrato;
b) providenciar a cada 06 meses, a contar da data de celebração do Contrato originário, levantamento das contribuições previdenciárias e do FGTS de cada empregado, devendo o resultado do procedimento ser acostado no processo de acompanhamento e fiscalização e, ato contínuo, dar conhecimento à Coordenação de Recursos Logísticos - COLOG, que por seu turno, adotará as medidas cabíveis visando o saneamento da obrigação pela empresa prestadora de serviços, na hipótese verificação de inconsistência no cumprimento das obrigações trabalhistas (inteligência do item 10.5 do anexo VIII da IN 05/2017 - MPDG);
c) registrar as ocorrências acerca da execução contratual durante toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo ao gestor, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; (artigo 46 da IN 05/2017 - MPDG);
d) ter conhecimento da Súmula 331-TST, em especial dos itens IV e V, em face da responsabilidade subsidiária do CNPq, nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas, se evidenciada a conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 21.06.1993.
Art. 3º A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666/93.
Art. 4º Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço, será substituída pelo servidor Gustavo Ramalho Lacombe, matrícula SIAPE nº 13571354, CPF nº 634.815.611-72, e-mail glacombe@cnpq.br, lotado na Coordenação de Comunicação Social - COCOM, tel (61) 3211- 9340.
Art. 5º Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Art. 7º Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado eletronicamente)
FÁBIO EDUARDO MADIOLI
Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI