-
Revogada pela: Decurso de PrazoPO-491/2021
de 22 de abril de 2021 - PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE RECURSOS LOGÍSTICOS - COLOG (REGULAMENTO)
Dispõe sobre o Regulamento do Processo Seletivo Interno para a função de Coordenador de Recursos Logísticos - COLOG.
PORTARIA CNPq Nº 491, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre o Regulamento do Processo
Seletivo Interno para a função de Coordenador
de Recursos Logísticos - COLOG.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, em conformidade com as disposições do Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019 e da Resolução Normativa n° 015, de 06 de novembro de 2017, e adotando a motivação constante do processo nº 01300.002204/2021-04 , resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I, o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da Função Comissionada do Poder Executivo, FCPE 101.3, de Coordenador de Recursos Logísticos - COLOG, vinculado à Coordenação-Geral de Administração e Finanças - CGADM, da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI, deste Conselho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação e terá vigência até o cumprimento do seu objeto.
Art. 3º Integra este instrumento o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da Função Comissionada de Coordenador de Recursos Logísticos - COLOG e seus anexos.
Art. 4º Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
EVALDO FERREIRA VILELAANEXO I
REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA O PROVIMENTO DA FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENADOR DE RECURSOS LOGÍSTICOS - COLOG
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º O presente Processo Seletivo Interno - PSI visa o provimento da Função Comissionada do Poder Executivo, FCPE 101.3, de Coordenador de Recursos Logísticos - COLOG, vinculada à Coordenação-Geral de Administração e Finanças - CGADM, da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI, deste Conselho.
Art. 2º Este PSI tem por objetivo atribuir maior efetividade à indicação e escolha do titular da COLOG.
Art. 3º Este PSI observará critérios e fatores objetivos e subjetivos para aferir as competências e o perfil gerencial e técnico dos servidores interessados em concorrer à função, em face das atribuições institucionais da COLOG estabelecidas no Regimento Interno deste Conselho e em outras normas internas.
CAPÍTULO II
DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PSI
Art. 4º Poderão participar deste PSI servidores do quadro do CNPq em efetivo exercício, que atendam aos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 9.727, de 2019, citados abaixo, para ocupação de DAS ou FCPE no âmbito da Administração Pública Federal:
§ 1º Critérios Gerais:
I - idoneidade moral e reputação ilibada;
II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e,
III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
§ 2º Critérios Específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, um ano;
III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função;
IV - ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar do círculo hierárquico de oficial ou oficial-general; ou,
V - ter concluído cursos de capacitação em escolas de governo em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado, com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas.
Art. 5º Além dos requisitos previstos no Art. 4º, é pré-requisito para concorrer à função de Coordenador de Recursos Logísticos possuir graduação em qualquer área do conhecimento, preferencialmente em Administração, Contabilidade, Direito, Economia ou Gestão Pública.
Art. 6º É vedada a participação neste PSI de servidor que tenha sido apenado em processo administrativo disciplinar ou recebido censura pela Comissão de Ética nos últimos dois anos anteriores à data de publicação deste Regulamento.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DA COLOG
Art. 7º À COLOG compete, de acordo com o Regimento Interno do CNPq:
I - coordenar as compras de bens e de serviços, a alienação de bens e a formalização dos respectivos instrumentos contratuais;
II - coordenar, supervisionar e acompanhar os serviços de apoio administrativo para a fiscalização de contratos administrativos, a requisição de material permanente e de consumo, o transporte de pessoal a serviço e de cargas, os serviços de reprografia, de correios e de telefonia;
III - executar a política de documentação; e
IV - coordenar a manutenção da estrutura física das edificações, elaborar projetos e planos de conservação das instalações.
CAPÍTULO IV
DO PERFIL DESEJADO PARA A FUNÇÃO
Art. 8º O candidato deverá apresentar, ou estar disposto a desenvolver durante o desempenho da função, as competências (conhecimentos, habilidades e condutas) abaixo descritas:
I - articulação e negociação - identificar, articular, negociar e estabelecer parcerias e alianças com os atores sociais, econômicos e políticos relevantes, necessárias ao alcance dos resultados pretendidos;
II - liderança - mobilizar os atores para a realização dos objetivos institucionais e dos projetos e programas definidos, em especial por meio de negociação;
III - gestão logística - capacidade de gerir recursos e serviços para prover a efetiva funcionalidade da instituição, de forma eficaz e eficiente, respeitando os princípios de sustentabilidade;
IV - comunicação gerencial - promover o compartilhamento de informações e a escuta ativa, de modo a integrar e valorizar a equipe na consecução do trabalho institucional; e,
V - gestão de pessoas - capacidade de gerir pessoas para obter um alto desempenho institucional e individual, promovendo o bem-estar e o reconhecimento da equipe.
VI - contratações - conhecimentos sobre gestão de licitação, de contratos administrativos, de infraestrutura, de almoxarifado, de manutenção predial, de documentos e arquivos.
CAPÍTULO V
DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO INTERNA
Art. 9º Os candidatos deverão se inscrever por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br, no prazo previsto no Cronograma (Anexo III), anexando o formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado (Anexo II), a carta motivacional (Anexo V); o Currículo Lattes atualizado até a data de encerramento das inscrições, e a documentação comprobatória dos pré-requisitos do Art. 4º e dos critérios de pontuação (Anexo IV), em arquivos nas extensões '.doc', 'pdf' ou 'xls', separados e salvos com nomes correspondentes que identifiquem o documento (ex: currículo lattes.pdf).
CAPÍTULO VI
DAS ETAPAS DO PSI
Art. 10 O PSI será realizado nas seguintes etapas, conforme Cronograma (Anexo III):
I - divulgação do processo na Intranet do CNPq e no mailing do CNPq;
II - recebimento das inscrições pelo e-mail selecaointerna@cnpq.br;
III - habilitação dos candidatos (preenchimento dos pré-requisitos do Capítulo II deste regulamento);
IV - análise dos perfis dos candidatos habilitados e classificação conforme pontuação prevista no Anexo IV;
V - divulgação da classificação dos candidatos na Intranet e mailling do CNPq;
VI - recebimento e análise de recursos por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br;
VII - divulgação da classificação após análise dos recursos;
VIII - convocação de até cinco candidatos para a entrevista, por ordem de classificação;
IX - entrevistas individuais dos candidatos selecionados;
X - análise das entrevistas;
XI - escolha do candidato; e
XII - divulgação do resultado na Intranet do CNPq e mailling do CNPq.
Parágrafo único. Em caso de empate na etapa de classificação para entrevista, considerar-se-á como critério de desempate a maior pontuação obtida no item 1 do Anexo IV. Persistindo o empate, considerar-se-á a maior pontuação no item 2 do Anexo IV e, persistindo o empate, sequencialmente, no item 4 do Anexo IV.
CAPÍTULO VII
DA SUBMISSÃO DE RECURSOS
Art. 11 Os servidores não classificados neste PSI para a fase da entrevista poderão submeter recurso por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br à Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGERH, que analisará a pertinência de submeter o pleito ao Diretor da DGTI.
Parágrafo único. Da análise de pertinência do recurso pelo titular da CGERH e da decisão do Diretor da DGTI não caberá recurso.
CAPÍTULO VIII
DO COMITÊ CONSULTIVO DE ANÁLISE E SELEÇÃO
Art. 12 O Comitê Consultivo de Análise e Seleção de candidatos para este PSI será composto pelo Coordenador-Geral de Administração e Finanças, pelo Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, por um representante do RH e por um(a) servidor(a) representante do corpo técnico da COLOG escolhido(a) em votação intermediada pela Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e Competências - COPQV.
§ 1º Ao Comitê caberá a realização e análise das entrevistas dos candidatos selecionados, levando em consideração o perfil descrito no artigo 8º e os critérios estabelecidos no Anexo V.
§ 2º A avaliação dos candidatos na entrevista terá caráter subjetivo e não implicará em classificação.
§ 3º Da escolha resultante da etapa de entrevista não caberá recurso.
CAPÍTULO IX
DO RESULTADO
Art. 13 Diante das considerações do Comitê, após as entrevistas, a Coordenador-Geral de Administração e Finanças, com a concordância do Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, escolherá o candidato para o preenchimento da função de Coordenador de Recursos Logísticos - COLOG.
Parágrafo único. A CGERH providenciará a publicação do resultado na Intranet do CNPq e a divulgação por e-mail.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 Os candidatos deverão apresentar a comprovação documental dos pré-requisitos previstos nos Arts. 4º e 5º, bem como dos critérios de pontuação previstos no Anexo IV, conforme o art. 9º.
Art. 15 Divulgado o resultado, caberá à CGERH tomar as providências necessárias quanto à designação do candidato aprovado na seleção interna.
Art. 16 A decorrente mudança de lotação ficará automaticamente garantida a partir da aprovação do candidato no PSI, e será realizada pelo Serviço de Gestão de Competências (SEGEC), independentemente de autorização, tendo como prazo final a efetiva publicação da Portaria de nomeação no Diário Oficial da União.
Art. 17 Se no processo seletivo não houver candidatos inscritos ou se os candidatos não atenderem ao perfil esperado para a função, poderá ser aberto novo PSI contemplando candidatos externos ao CNPq, preferencialmente servidores da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em C&T ou o Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação solicitará que a CGADM indique servidor com perfil compatível para ocupar a função.
Art. 18 A designação do candidato escolhido fica sujeita aos procedimentos e prazos de publicação pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).
Art. 19 O servidor designado para a função de Coordenador de Recursos Logísticos, por meio deste PSI, poderá ser dispensado a pedido ou a juízo da autoridade competente a qualquer tempo.
Parágrafo único. Após decurso de 4 (quatro) anos de exercício da função, poderá ser realizado novo PSI, por meio do qual o atual designado poderá concorrer a 1 (uma) recondução.
Art. 20 As situações de conflito de interesses, os casos excepcionais ou omissos neste Regulamento serão deliberados pelo Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação.
ANEXO II - Formulário de Inscrição
ANEXO III - Cronograma
ANEXO IV - Critérios de Pontuação
ANEXO V - Critérios para Entrevista