-
Revogada pela: Decurso de PrazoOI-DGTI-056/2013
GESTÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A)
Designa a servidora Ana Paula Mendes Teixeira, para acompanhar e fiscalizar o contrato firmado com a empresa Algar Tecnologia e Consultoria S.A.
O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PO-119/2011 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93,
R E S O L V E:
1. Designar a servidora Ana Paula Mendes Teixeira, matrícula SIAPE nº 006719430, CPF nº 488.102.401-97, e-mail: anapaula@cnpq.br, tel: 32114569, lotado no serviço de operação de serviços de usuários - COOTI/CGETI, para acompanhar e fiscalizar o contrato firmado com a empresa Algar Tecnologia e Consultoria S.A, CNPJ nº 21.246.699/0001-44, para prestação de serviço especializado de TI na área de Administração de Banco de Dados, Gerenciamento Middleware e Gerenciamento de Mensageria e Colaboração, conforme especificações constantes no Termo de Referencia, Anexo I, Processo nº 001447/2010-6, de execução contínua.2. Compete à servidora Gestora:
a) cumprir, no que couber, as determinações constantes do anexo IV, da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação ¿ SLTI/MPOG, (http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in02_30042008.htm. Ver também: http://intranet.cnpq.br/utilidades/manuais/docs/manual_acomp_fisc_contratos.pdf);
b) solicitar à contratada ou a seus prepostos, bem como à Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços contratados;
c) fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas, com vista à obtenção dos resultados esperados;
d) controlar a vigência, atentando para os prazos que estabelecem a finalização dos serviços, e caso haja necessidade de alteração contratual, por qualquer motivo, informar ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES/COLOG para providências cabíveis;
e) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme preceitua o § 1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
f) caso proceda à abertura de processo administrativo para fins de acompanhamento e fiscalização do contrato, na forma do § 1º do art. 67 acima referenciado, comunicar à contratada/fiscalizada, o número do processo e informar que o mesmo fica franqueado à vista da contratada;
g) diligenciar para que as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência sejam levadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes e cabíveis;
h) atentar para o cumprimento da obrigação que trata da exigência relacionada à prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, nos termos do art. 56, da Lei nº 8.666/93. Ressalta-se que a garantia representa um instrumento de acautelamento, de forma a evitar prejuízos em caso de insucesso da contratação;
i) acompanhar e fiscalizar os prazos e condições de remuneração e pagamento previstos no contrato administrativo, bem como atestar as notas fiscais, faturas e congêneres, encaminhando-as ao setor competente;
j) manter controle do valor mensal e anual contratado, no sentido de evitar pagamentos além do valor previsto no instrumento contratual, comunicando ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES/COLOG, com devida antecedência, possíveis inconsistências entre o valor executado e/ou em execução e o valor registrado em contrato porventura existentes;
k) todo e qualquer pagamento previsto no instrumento contratual deverá observar o disposto nos arts. 36 e 38 do Decreto nº 93.872/86, que tratam da liquidação da despesa;
l) notificar, por escrito, a contratada, quando da ocorrência de eventuais atrasos e imperfeições na execução do contrato, fixando prazo para realização das correções e juntando o comprovante do recebimento da notificação no processo;
m) comunicar ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES/COLOG a inobservância, pela contratada, de quaisquer exigências previstas no contrato;
n) requisitar, quando julgar pertinente, junto ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES/COLOG deste Conselho, cópia de todo e qualquer documento, relativo ao processo objeto da presente Ordem Interna;
o) havendo o interesse administrativo, solicitar à Coordenação-Geral de Administração e Finanças a renovação contratual, com 4 (quatro) meses de antecedência ao término do contrato, para fins de adoção dos procedimentos pertinentes a sua execução dentro dos prazos legais.No caso de solicitação de nova contratação, esta deverá ser encaminhada à CGADM, 6 (seis) meses antes do término do contrato, ou seja, no início do 54º (quinquagésimo quarto) mês de vigência do contrato, de forma a viabilizar a realização do certame licitatório, com observância dos prazos legais que regem a matéria;
p) atentar, quando for o caso, para que a contratada comprove o recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas resultantes da execução do contrato, especialmente quanto ao comprovante de recolhimento do FGTS exclusivo dos empregados envolvidos no contrato, tendo em vista que Administração Pública responde solidariamente com a contratada, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 8.212 de 24 de julho de 1991, conforme preceitua o § 2º do art. 71 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
3. O não atendimento às determinações regulares da servidora Gestor do contrato, assim como as de seus superiores, constitui motivo para rescisão contratual, na forma do Inciso VII do art. 78 da Lei 8.666/93.
4. Nos impedimentos legais, da servidora acima designada para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido contrato, será substituído pelo servidor Geraldo Sorte , matrícula SIAPE nº 06719546, CPF nº 371.899.481-04, e-mail: gsorte@cnpq.br, tel: 32119110, lotado na Coordenação Geral de Tecnologia da Informação ¿ CGETI/DGTI.
5. Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES/COLOG, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: edital de licitação; projeto básico/termo de referência; nota de empenho, contrato assinado, publicado e registrado; proposta comercial e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Ordem Interna.
6. Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
Brasília, 06 de dezembro 2013.
ERNESTO COSTA DE PAULA
Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação.
PO-CC/PR 115/2010