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PO-487/2021
de 15 de abril de 2021 - EXPEDIÇÃO CIENTÍFICA DO PROJETO ¿EXPLORANDO A EVOLUÇÃO DE SINAIS QUÍMICOS EM AVES AMAZÔNICAS"
Autoriza as atividades de coleta e de remessa de material biológico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Explorando a evolução de sinais químicos em Aves Amazônicas".
PORTARIA CNPq Nº 487, DE 15 DE ABRIL DE 2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar as atividades de coleta e de remessa de material biológico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Explorando a evolução de sinais químicos em Aves Amazônicas", coordenado pela Drª. Camila Cherem Ribas, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), em cooperação com o Dr. Joel Lester Cracraft, American Museum of Natural History (AMNH) (USA), conforme Processo CNPq nº 01300.001291/2021-74.
Art. 2º As atividades de coleta e de remessa de material biológico estão autorizadas para a equipe estrangeira:
NOME
NACIONALIDADE
INSTITUIÇÃO
Joel Lester Cracraft
Norte-Americana
American Museum of Natural History, Nova York (EUA)
Brian Tilston Smith
Norte-Americana
American Museum of Natural History, Nova York (EUA)
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para a localidade dos municípios do estado do Amazonas: Tapauá e Manaquiri; com autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO nº 20524-3 - Licença Permanente.
Art. 4º A remessa ao exterior está registrada no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN) com o Cadastro nº ACE217C.
Art. 5º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Art. 6º Esta autorização terá validade a partir de 15 de junho de 2021 até 14 de junho de 2022.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado Eletronicamente)
EVALDO FERREIRA VILELA