• Revogada pela: Decurso de Prazo
    PO-475/2021

    de 5 de abril de 2021 - BANCO DO BRASIL S/A - BB (EQUIPE DE PLANEJAMENTO PARA CONTRATAÇÃO)

    Dispõe sobre a formação de Equipe de Planejamento para contratação do Banco do Brasil S/A ¿ BB, para a prestação de serviços bancários referentes a emissão e administração do Cartão Pré-Pago Multimoedas.

    PORTARIA DGTI CNPq Nº 475, DE 5 DE ABRIL DE 2021

     

    Dispõe sobre a formação de Equipe de Planejamento
    para contratação do Banco do Brasil S/A - BB, para a
    prestação de serviços bancários referentes a emissão
    e administração do Cartão Pré-Pago Multimoedas.

     

              O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515, de 17 de dezembro de 2017, e em conformidade com as disposições da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão - SEGES/MPOG, e considerando o disposto no processo SEI nº 01300.002308/2021-19, resolve:

              Art. 1º  Constituir Equipe de Planejamento para a contratação do Banco do Brasil S/A - BB, com fundamento no art. 25, da Lei n° 8.666/1993, para a prestação de serviços bancários referentes a emissão e administração do Cartão Pré-Pago Multimoedas, para atendimento a bolsistas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no exterior.

              Art. 2º   Designar, para integrar a Equipe de Planejamento para contratação, os seguintes membros:

              I - Ana Thereza Carneiro Sant'Anna,  e-mail:  thereza@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9022, lotada na Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira - COFIN , como integrante requisitante;

              II - Paulo Rogério Damaceno de Medeiros¿, e-mail: paulo.medeiros@cnpq.br, telefone: (61) 3211- 4093, lotado no  Serviço de Execução Financeira - SEFIN/COFIN, como integrante técnico;

              III - Jorge Alexandre Carvalho da Silva, e-mail: cjorge@cnpq.br, telefone: (61) 3211- 4513, lotado no Serviço de Apoio Administrativo/DGTI - SEADM/DGTI, como  integrante administrativo.

              Art. 3º  A Equipe deverá elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco, conforme art. 21 § I, § II e § III da IN 05/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPOG, e apresentar os documentos relacionados a essas fases no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura desta Portaria.

              Art. 4º  Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinado Eletronicamente)

    FÁBIO EDUARDO MADIOLI¿

    Diretor de  Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI

     
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