-
Revogada pela: Decurso de PrazoPO-475/2021
de 5 de abril de 2021 - BANCO DO BRASIL S/A - BB (EQUIPE DE PLANEJAMENTO PARA CONTRATAÇÃO)
Dispõe sobre a formação de Equipe de Planejamento para contratação do Banco do Brasil S/A ¿ BB, para a prestação de serviços bancários referentes a emissão e administração do Cartão Pré-Pago Multimoedas.
PORTARIA DGTI CNPq Nº 475, DE 5 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a formação de Equipe de Planejamento
para contratação do Banco do Brasil S/A - BB, para a
prestação de serviços bancários referentes a emissão
e administração do Cartão Pré-Pago Multimoedas.O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515, de 17 de dezembro de 2017, e em conformidade com as disposições da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão - SEGES/MPOG, e considerando o disposto no processo SEI nº 01300.002308/2021-19, resolve:
Art. 1º Constituir Equipe de Planejamento para a contratação do Banco do Brasil S/A - BB, com fundamento no art. 25, da Lei n° 8.666/1993, para a prestação de serviços bancários referentes a emissão e administração do Cartão Pré-Pago Multimoedas, para atendimento a bolsistas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no exterior.
Art. 2º Designar, para integrar a Equipe de Planejamento para contratação, os seguintes membros:
I - Ana Thereza Carneiro Sant'Anna, e-mail: thereza@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9022, lotada na Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira - COFIN , como integrante requisitante;
II - Paulo Rogério Damaceno de Medeiros¿, e-mail: paulo.medeiros@cnpq.br, telefone: (61) 3211- 4093, lotado no Serviço de Execução Financeira - SEFIN/COFIN, como integrante técnico;
III - Jorge Alexandre Carvalho da Silva, e-mail: cjorge@cnpq.br, telefone: (61) 3211- 4513, lotado no Serviço de Apoio Administrativo/DGTI - SEADM/DGTI, como integrante administrativo.
Art. 3º A Equipe deverá elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco, conforme art. 21 § I, § II e § III da IN 05/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPOG, e apresentar os documentos relacionados a essas fases no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura desta Portaria.
Art. 4º Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
FÁBIO EDUARDO MADIOLI¿
Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI