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Revogada pela: Portaria 1118/2022RN-043/2013
ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO AO CNPq
Altera a organização funcional da Procuradoria Federal junto ao CNPq.
Revoga: RN-030/2013O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, em conformidade com disposições da Portaria da Procuradoria-Geral Federal nº 526 de 26/08/2013 e decisão da Diretoria Executiva em sua 26ª (vigésima sexta) reunião de 18/11/2013,
R E S O L V E:
Alterar a organização funcional da Procuradoria Federal junto ao CNPq.1. Detalhamento
Unidade: Procuradoria Federal
Sigla: PF-CNPq
Subordinação: PresidênciaEstrutura organizacional:
Procuradoria Federal
- Serviço de Contencioso, Cobrança e Recuperação de Créditos
- Coordenação de Matérias Administrativa e Finalística
- Serviço de Matéria Administrativa
Competência:
Coordenar, supervisionar, executar e acompanhar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos das unidades técnicas e administrativas do CNPq, em matérias de natureza contenciosa e consultiva.Titular: Procurador-Chefe
Principais atribuições:
- prestar assessoramento jurídico à Presidência do CNPq;
- prestar assistência jurídica às unidades técnicas e administrativas, em matéria que lhe for encaminhada pelos Presidente, Diretores, Chefe de Gabinete ou Auditor-Chefe;
- representar o CNPq, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, nos limites dos poderes que lhe forem conferidos;
- orientar a realização de estudos, em caráter especializado, sobre os assuntos de sua área de competência, de modo a subsidiar as decisões a serem tomadas internamente;
- supervisionar e orientar as atividades da Coordenação de Matérias Administrativa e Finalística;
- supervisionar e orientar as atividades do Serviço de Contencioso, Cobrança e Recuperação de Créditos;
- examinar e aprovar as manifestações emitidas pelos Procuradores Federais relativas a licitações, contratos, convênios, acordos de cooperação, chamadas e congêneres que envolvam interesses do CNPq;
- propor medidas acauteladoras de interesse do CNPq e a revisão de atos internos, em matéria jurídica;
- informar a Presidência quanto à conveniência de encaminhamento a autoridade competente, de propostas de elaboração ou revisão de normas jurídicas, relacionadas com a área de Ciência, Tecnologia e Inovação;
- auxiliar a Presidência no exercício das funções de elaboração, execução, controle, avaliação e divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito da sua área de competência;
- assinar as correspondências para autoridades de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da Procuradoria Federal;
- expedir Ordem Interna regulamentando atos específicos a serem observados por suas unidades subordinadas; e
- executar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente do CNPq.
Unidade: Serviço de Contencioso, Cobrança e Recuperação de Créditos
Sigla: SECCO
Subordinação: Procuradoria FederalCompetência:
Supervisionar e executar atividades jurídicas relativas ao contencioso, cobrança e recuperação de créditos do CNPq.Titular: Chefe de Serviço
Principais Atribuições:
- aprovar manifestações jurídicas emitidas pelos Procuradores Federais lotados no Serviço;
- analisar e emitir manifestações jurídicas, quando necessárias, nos processos de Tomada de Contas;
- analisar e emitir manifestações jurídicas nos processos de cobrança com valor abaixo do piso do Tribunal de Contas da União (TCU);
- acompanhar parcelamentos no âmbito da Procuradoria-Geral Federal (PGF) em todas as suas fases;
- solicitar a atualização de cálculos pela área técnica competente;
- exercer controle permanente dos trâmites relativos às ações e processos judiciais, visando a pronta e imediata informação sobre o andamento dos mesmos, ressalvadas as competências atribuídas aos órgãos de execução da PGF;
- elaborar e manter atualizado o ementário de leis e decretos, bem como de pareceres, decisões judiciais e atos administrativos de interesse do CNPq, dentro de sua competência;
- analisar e emitir manifestações jurídicas nos processos de sua competência;
- prestar subsídios jurídicos às unidades da PGF e Advocacia-Geral da União (AGU);
- elaborar informações em Mandados de Segurança;
- emitir manifestações sobre o cumprimento das decisões judiciais;
- identificar temas recorrentes e propor orientações jurídicas;
- elaborar teses de defesa mínima;
- exercer controle permanente dos trâmites relativos aos processos judiciais, visando a pronta e imediata informação sobre o andamento dos mesmos, ressalvadas as competências atribuídas aos órgãos de execução da PGF e AGU;
- manter registro atualizado da legislação e jurisprudência sobre matérias de sua competência;
- realizar estudos e, se for o caso, propor alterações na área de atuação, apresentando-as ao Procurador-Chefe; e
- atender a determinações do Procurador-Chefe tanto em sua área de atuação como em outras da PF-CNPq.
Unidade: Coordenação de Matérias Administrativa e Finalística
Sigla: COMAF
Subordinação: Procuradoria FederalEstrutura organizacional:
Coordenação de Matéria Administrativa e Finalística
- Serviço de Matéria AdministrativaCompetência:
Coordenar, supervisionar e executar atividades jurídicas relativas a licitações, contratos, convênios, acordos de cooperação, chamadas e congêneres que envolvam interesses do CNPq.Titular: Coordenador
Principais Atribuições:
- aprovar pareceres emitidos pelo SEMAD e pelos Procuradores Federais lotados na Coordenação;
- analisar processos administrativos de licitações e contratos, convênios, acordos de cooperação, chamadas e congêneres que envolvam interesses do CNPq;
- coordenar pesquisas sobre temas no TCU e em Tribunais;
- coordenar os registros de atualização da legislação e jurisprudência sobre matérias de sua competência
- coordenar e manter atualizado o ementário de leis e decretos, bem como de pareceres, decisões judiciais e atos administrativos de interesse do CNPq, dentro de sua competência;
- coordenar o desenvolvimento de atividades voltadas para o estudo da legislação atualizada de Ciência, Tecnologia e Inovação, por instituições e profissionais do Direito;
- coordenar estudos sobre a área;
- realizar estudos e, se for o caso, propor alterações na área de atuação, apresentando-as ao Procurador-Chefe; e
- atender a determinações do Procurador-Chefe tanto em sua área de atuação como em outras da PF-CNPq.
Unidade: Serviço de Matéria Administrativa
Sigla: SEMAD
Subordinação: Coordenação de Matéria Administrativa e FinalísticaCompetência:
Supervisionar e executar atividades jurídicas relativas a licitações e contratos.Titular: Chefe de Serviço
Principais atribuições:
- aprovar manifestações jurídicas emitidas pelos Procuradores Federais lotados no Serviço;
- analisar processos administrativos de licitações e contratos;
- receber, organizar e atualizar informativos do TCU e as revistas especializadas;
- realizar pesquisas sobre temas no TCU e em Tribunais;
- manter registro atualizado da legislação e jurisprudência sobre matérias de sua competência;
- elaborar e manter atualizado o ementário de leis e decretos, bem como de pareceres, decisões judiciais e atos administrativos de interesse do CNPq, dentro de sua competência;
- promover o desenvolvimento de atividades voltadas para o estudo da legislação atualizada de Ciência, Tecnologia e Inovação, por instituições e profissionais do Direito;
- realizar estudos e, se for o caso, propor alterações na área de atuação, apresentando-as ao Coordenador de Matéria Administrativa e Finalística; e
- atender a determinações do Procurador-Chefe tanto em sua área de atuação como em outras da PF-CNPq.
2. Disposições Finais2.1. Fica alterado o item 2.2 da RN-007/2013 - Estrutura Organizacional do CNPq, que passa a vigorar com a seguinte redação:
¿2.2. Procuradoria Federal
2.2.0.1 - Serviço de Contencioso, Cobrança e Recuperação de Créditos
2.2.1 - Coordenação de Matérias Administrativa e Finalística
2.2.1.1 - Serviço de Matéria Administrativa¿
2.2. Ficam também alteradas as siglas das unidades da Procuradoria Federal constantes do Anexo da IS-002/2013 - Siglas das Unidades Organizacionais, conforme tabela abaixo:
2.2.0.1
Serviço de Contencioso, Cobrança e Recuperação de Créditos
SECCO
2.2.1
Coordenação de Matérias Administrativa e Finalística
COMAF
2.2.1.1
Serviço de Matéria Administrativa
SEMAD
2.3. As áreas que gerenciam ou utilizam sistemas em que há referência a siglas e vinculação das unidades organizacionais ¿ CGERH SIAPE e SIRH; SEDIA organograma; SEPRO protocolo e arquivo, SEINF material e patrimônio; e outras ¿ deverão atualizar os sistemas com a nova organização funcional da Procuradoria Federal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação desta RN.
2.4. Compete à Coordenação de Recursos Logísticos proceder à alteração da identificação visual das unidades organizacionais da Procuradoria Federal, no prazo máximo disposto no item 2.3.
2.5. Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2013.
GLAUCIUS OLIVA