• Revogada pela: Portaria 1118/2022
    RN-043/2013

    ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO AO CNPq

    Altera a organização funcional da Procuradoria Federal junto ao CNPq.

    Revoga: RN-030/2013

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, em conformidade com disposições da Portaria da Procuradoria-Geral Federal nº 526 de 26/08/2013 e decisão da Diretoria Executiva em sua 26ª (vigésima sexta) reunião de 18/11/2013,


    R E S O L V E:


    Alterar a organização funcional da Procuradoria Federal junto ao CNPq.

    1. Detalhamento

    Unidade: Procuradoria Federal
    Sigla: PF-CNPq
    Subordinação: Presidência

    Estrutura organizacional:
    Procuradoria Federal
       - Serviço de Contencioso, Cobrança e Recuperação de Créditos
    - Coordenação de Matérias Administrativa e Finalística
       - Serviço de Matéria Administrativa


    Competência:
    Coordenar, supervisionar, executar e acompanhar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos das unidades técnicas e administrativas do CNPq, em matérias de natureza contenciosa e consultiva.

    Titular: Procurador-Chefe

    Principais atribuições:
     

    - prestar assessoramento jurídico à Presidência do CNPq;

    - prestar assistência jurídica às unidades técnicas e administrativas, em matéria que lhe for encaminhada pelos Presidente, Diretores, Chefe de Gabinete ou Auditor-Chefe;

    - representar o CNPq, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, nos limites dos poderes que lhe forem conferidos;

    - orientar a realização de estudos, em caráter especializado, sobre os assuntos de sua área de competência, de modo a subsidiar as decisões a serem tomadas internamente;

    - supervisionar e orientar as atividades da Coordenação de Matérias Administrativa e Finalística;

    - supervisionar e orientar as atividades do Serviço de Contencioso, Cobrança e Recuperação de Créditos;

    - examinar e aprovar as manifestações emitidas pelos Procuradores Federais relativas a licitações, contratos, convênios, acordos de cooperação, chamadas e congêneres que envolvam interesses do CNPq;

    - propor medidas acauteladoras de interesse do CNPq e a revisão de atos internos, em matéria jurídica;

    - informar a Presidência quanto à conveniência de encaminhamento a autoridade competente, de propostas de elaboração ou revisão de normas jurídicas, relacionadas com a área de Ciência, Tecnologia e Inovação;

    - auxiliar a Presidência no exercício das funções de elaboração, execução, controle, avaliação e divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito da sua área de competência;

    - assinar as correspondências para autoridades de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da Procuradoria Federal;

    - expedir Ordem Interna regulamentando atos específicos a serem observados por suas unidades subordinadas; e

    - executar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente do CNPq.


    Unidade: Serviço de Contencioso, Cobrança e Recuperação de Créditos
    Sigla: SECCO
    Subordinação: Procuradoria Federal

    Competência:
    Supervisionar e executar atividades jurídicas relativas ao contencioso, cobrança e recuperação de créditos do CNPq.

    Titular: Chefe de Serviço

    Principais Atribuições:

    - aprovar manifestações jurídicas emitidas pelos Procuradores Federais lotados no Serviço;

    - analisar e emitir manifestações jurídicas, quando necessárias, nos processos de Tomada de Contas;

    - analisar e emitir manifestações jurídicas nos processos de cobrança com valor abaixo do piso do Tribunal de Contas da União (TCU);

    - acompanhar parcelamentos no âmbito da Procuradoria-Geral Federal (PGF) em todas as suas fases;

    - solicitar a atualização de cálculos pela área técnica competente;

    - exercer controle permanente dos trâmites relativos às ações e processos judiciais, visando a pronta e imediata informação sobre o andamento dos mesmos, ressalvadas as competências atribuídas aos órgãos de execução da PGF;

    - elaborar e manter atualizado o ementário de leis e decretos, bem como de pareceres, decisões judiciais e atos administrativos de interesse do CNPq, dentro de sua competência;

    - analisar e emitir manifestações jurídicas nos processos de sua competência;

    - prestar subsídios jurídicos às unidades da PGF e Advocacia-Geral da União (AGU);

    - elaborar informações em Mandados de Segurança;

    - emitir manifestações sobre o cumprimento das decisões judiciais;

    - identificar temas recorrentes e propor orientações jurídicas;

    - elaborar teses de defesa mínima;

    - exercer controle permanente dos trâmites relativos aos processos judiciais, visando a pronta e imediata informação sobre o andamento dos mesmos, ressalvadas as competências atribuídas aos órgãos de execução da PGF e AGU;

    - manter registro atualizado da legislação e jurisprudência sobre matérias de sua competência;

    - realizar estudos e, se for o caso, propor alterações na área de atuação, apresentando-as ao Procurador-Chefe; e

    - atender a determinações do Procurador-Chefe tanto em sua área de atuação como em outras da PF-CNPq.


    Unidade: Coordenação de Matérias Administrativa e Finalística
    Sigla: COMAF
    Subordinação: Procuradoria Federal

    Estrutura organizacional:
    Coordenação de Matéria Administrativa e Finalística
    - Serviço de Matéria Administrativa

    Competência:
    Coordenar, supervisionar e executar atividades jurídicas relativas a licitações, contratos, convênios, acordos de cooperação, chamadas e congêneres que envolvam interesses do CNPq.

    Titular: Coordenador

    Principais Atribuições:

    - aprovar pareceres emitidos pelo SEMAD e pelos Procuradores Federais lotados na Coordenação;

    - analisar processos administrativos de licitações e contratos, convênios, acordos de cooperação, chamadas e congêneres que envolvam interesses do CNPq;

    - coordenar pesquisas sobre temas no TCU e em Tribunais;

    - coordenar os registros de atualização da legislação e jurisprudência sobre matérias de sua competência

    - coordenar e manter atualizado o ementário de leis e decretos, bem como de pareceres, decisões judiciais e atos administrativos de interesse do CNPq, dentro de sua competência;

    - coordenar o desenvolvimento de atividades voltadas para o estudo da legislação atualizada de Ciência, Tecnologia e Inovação, por instituições e profissionais do Direito;

    - coordenar estudos sobre a área;

    - realizar estudos e, se for o caso, propor alterações na área de atuação, apresentando-as ao Procurador-Chefe; e

    - atender a determinações do Procurador-Chefe tanto em sua área de atuação como em outras da PF-CNPq.

    Unidade: Serviço de Matéria Administrativa
    Sigla: SEMAD
    Subordinação: Coordenação de Matéria Administrativa e Finalística

    Competência:
    Supervisionar e executar atividades jurídicas relativas a licitações e contratos.

    Titular: Chefe de Serviço

    Principais atribuições:

    - aprovar manifestações jurídicas emitidas pelos Procuradores Federais lotados no Serviço;

    - analisar processos administrativos de licitações e contratos;

    - receber, organizar e atualizar informativos do TCU e as revistas especializadas;

    - realizar pesquisas sobre temas no TCU e em Tribunais;

    - manter registro atualizado da legislação e jurisprudência sobre matérias de sua competência;

    - elaborar e manter atualizado o ementário de leis e decretos, bem como de pareceres, decisões judiciais e atos administrativos de interesse do CNPq, dentro de sua competência;

    - promover o desenvolvimento de atividades voltadas para o estudo da legislação atualizada de Ciência, Tecnologia e Inovação, por instituições e profissionais do Direito;

    - realizar estudos e, se for o caso, propor alterações na área de atuação, apresentando-as ao Coordenador de Matéria Administrativa e Finalística; e

    - atender a determinações do Procurador-Chefe tanto em sua área de atuação como em outras da PF-CNPq.


    2. Disposições Finais

    2.1. Fica alterado o item 2.2 da RN-007/2013 - Estrutura Organizacional do CNPq, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    ¿2.2. Procuradoria Federal

    2.2.0.1 - Serviço de Contencioso, Cobrança e Recuperação de Créditos

    2.2.1 - Coordenação de Matérias Administrativa e Finalística

    2.2.1.1 - Serviço de Matéria Administrativa¿

    2.2. Ficam também alteradas as siglas das unidades da Procuradoria Federal constantes do Anexo da IS-002/2013 - Siglas das Unidades Organizacionais, conforme tabela abaixo: 

    2.2.0.1

    Serviço de Contencioso, Cobrança e Recuperação de Créditos

    SECCO

    2.2.1

    Coordenação de Matérias Administrativa e Finalística

    COMAF

    2.2.1.1

    Serviço de Matéria Administrativa

    SEMAD

     

    2.3. As áreas que gerenciam ou utilizam sistemas em que há referência a siglas e vinculação das unidades organizacionais ¿ CGERH SIAPE e SIRH; SEDIA organograma; SEPRO protocolo e arquivo, SEINF material e patrimônio; e outras ¿ deverão atualizar os sistemas com a nova organização funcional da Procuradoria Federal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação desta RN.

    2.4. Compete à Coordenação de Recursos Logísticos proceder à alteração da identificação visual das unidades organizacionais da Procuradoria Federal, no prazo máximo disposto no item 2.3.

    2.5. Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação.

     

    Brasília, 27 de novembro de 2013.


    GLAUCIUS OLIVA

     
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