• Revogada pela: Decurso de Prazo
    PO-443/2021

    de 10 de março de 2021 - EQUIPE DE PLANEJAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, DE FORMA CONTINUADA, DE PRODUÇÃO, ARTE FINALIZAÇÃO, ACABAMENTO E ENTREGA DE MEDALHAS, PLACAS E TROFÉUS

    Dispõe sobre a formação de Equipe de Planejamento para Contratação de serviços, de forma continuada, de produção, arte finalização, acabamento e entrega de medalhas, placas e troféus.

    PORTARIA DGTI CNPq Nº 443, DE 10 DE MARÇO DE 2021

     
    Dispõe sobre a formação de Equipe de
    Planejamento para Contratação de serviços,
    de forma continuada, de produção, arte
    finalização, acabamento e entrega
    de medalhas, placas e troféus.
     
     
              O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515, de 17 de dezembro de 2013, e em conformidade com as disposições da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão - SEGES/MPOG, e considerando o disposto no processo SEI nº 01300.000881/2021-80, resolve:
     
              Art. 1º  Constituir Equipe de Planejamento para Contratação de serviços, de forma continuada, de produção, arte finalização, acabamento e entrega de medalhas, placas e troféus para o atendimento das demandas frequentes e rotineiras de comunicação institucional do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
     
              Art. 2º  Designar, para integrar a Equipe de Planejamento da Contratação, os seguintes membros:
     
              I - Mariana Galiza de Oliveira, matrícula SIAPE nº 1420473, e-mail: mariana.oliveira@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9414, lotada na Coordenação de Comunicação Social , como integrante administrativo/requisitante; e

              II - Gustavo Ramalho Lacombe, matrícula SIAPE nº 13571354, e-mail: glacombe@cnpq.br, telefone: (61) 3211- 9340, lotado no na Coordenação de Comunicação Social, como integrante técnico.

              Art. 3º  A Equipe deverá elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco, conforme art. 21 § I, § II e § III da IN 05/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPOG, e apresentar os documentos relacionados a essas fases no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura desta Portaria.
     
              Art. 4º  Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
     
     
    (Assinado eletronicamente)
    FÁBIO EDUARDO MADIOLI
    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI
     
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