• Revogada pela: Decurso de Prazo
    PO-453/2021

    de 12 de março de 2021 - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTOS - AF(S) DECORRENTES DA COTAÇÃO ELETRÔNICA N° 01/2021 E DA DISPENSA Nº 05/2021

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução das autorizações de fornecimento firmadas para a aquisição de máscaras de proteção facial e materiais de proteção individual (EPIS), bem como material de odontologia.

    PORTARIA DGTI CNPq Nº 453, DE 12 DE MARÇO DE 2021

     

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para
    acompanhar e fiscalizar a execução das
    autorizações de fornecimento firmadas para a aquisição
    de máscaras de proteção facial  e materiais de proteção
    individual (EPIS), bem como material de odontologia.

     

              O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515, de 17 de dezembro de 2013, e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, resolve:

              Art. 1º  Designar a servidora Claudia Regina Fernandes Andrade, matrícula SIAPE nº 12434850, CPF nº 645.659.121-04, e-mail: claudias@cnpq.br, tel.: (61) 3211-9062, lotada na Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e Competências - COPQV/CGERH, para acompanhar e fiscalizar as Autorizações de Fornecimentos - AF(s) decorrentes da Cotação Eletrônica N° 01/2021 e da Dispensa nº 05/2021, referente à aquisição de máscaras de proteção facial  e materiais de proteção individual (EPIS), bem como material de odontologia para complementar o estoque e cumprir todas às orientações dos órgãos competentes de modo a combater a disseminação da COVID-19, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento, Processo Administrativo SEI nº 01300.008981/2020-73.

    Autorização de Fornecimento Nº

    Empresa

    11/2021

    BRINDES INTELIGENTES - INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINDES LTDA

    12/2021

    DENTAL VISUAL COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA

    13/2021

    NATIVA DISTRIBUIÇÃO DE SUPRIMENTOS LTDA

    14/2021

    FL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTAVEIS LTDA

    15/2021

    MIRAZAB COMERCIO E SERVICOS TECNICOS EIRELE

             
              Art. 2º  Compete a servidora Gestora:

              I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG;

              II - atender o disposto na Instrução de Serviços CNPq nº 003/2019, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.
     
              Art. 3º  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666/93.

              Art. 4º  Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço, será substituída pelo servidor Silvio David Santos de Castro, matrícula SIAPE nº 017647665, CPF nº 705.584.931-49, e-mail: silvio.castro@cnpq.br, tel.: (61) 3211-9147, lotado na Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e Competências - COPQV/CGERH.

              Art. 5º Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

              Art. 6º   Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

              Art. 7º  Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
     


    (Assinado eletronicamente)
    FÁBIO EDUARDO MADIOLI
    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI

     

     
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