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PO-375/2020
de 28 de dezembro de 2020 - EXPEDIÇÃO CIENTÍFICA DO PROJETO QUÍMICA DA ATMOSFERA: EXPERIMENTO DE CAMPO NO BRASIL - CAFE-BRAZIL
Autoriza as atividades de coleta de dados atmosféricos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do Projeto "Química da Atmosfera: Experimento de Campo no Brasil - CAFE-Brazil".
PORTARIA CNPq Nº 375, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar as atividades de coleta de dados atmosféricos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do Projeto "Química da Atmosfera: Experimento de Campo no Brasil - CAFE-Brazil", coordenado pelo Dr. Dirceu Luís Herdies, do Instituto Nacional de pesquisas Espaciais (INPE), em cooperação com o Dr. Johannes Lelieveld do Max Planck Institute for Chemistry (MPIC), conforme Processo CNPq nº 01300.002785/2019-51.
Art 2º As atividades de coleta estão autorizadas para a seguinte equipe estrangeira:
NOME
NACIONALIDADE
INSTITUIÇÃO
Antoniou Panayiota
Cipriota
University of Cyprus - Chipre
Georg Dietz
Alemã
Project Manager at DLR e.V. (German Aerospace Center) - Alemanha
Zaneta Hamryszczak
Polonesa
Institute of Nuclear Physics at University of Mainz - Alemanha
Steve Heimbürgue
Alemã
German Aerospace Center, Flight Experience, Flight Facility, Wessling - Alemanha
Dominic Marcel Jack
Alemã
Max Planc Institute for Chemistry - Alemanha
Leslie Ann Kremper
Alemã
Max Planc Institute for Chemistry - Alemanha
Manuel Grazin
Alemã
Institute for Atmospheric and Environmental Sciences - Alemanha
Dieter Schell
Alemã
Enviscope GmbH/Measurement Technology for Atmospheric Research - Alemanha
Thomas Sprünken
Alemã
Deutsches Zentrum für Luft- und Raumfahrt (DLR) - Project Manager, Wessling - Alemanha
Sreedev Sreekumar
Indiana
University of Heidelberg - Alemanha
Anywhere Tsokankunku
Alemã
Max Planck Institute for Chemistry - Alemanha
Wang Nijing
Chinesa
Max Planck Institute for Chemistry - Alemanha
Maximilien Desservettaz
Francesa
Centre of Atmospheric Chemistry - University of Wollongong - Austrália
Christos Keleshis
Cipriota
Cyprus Institute - Chipre
Panagiotis Vouterakos
Grega
Cyprus Institute - Chipre
Art. 3º As atividades de coleta autorizadas por meio desta Portaria ficam expressas para as áreas autorizadas na região da Amazônia Legal, nos estados do Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão e Mato Grosso, incluindo a faixa de fronteira; de acordo com o Processo PR nº 00001.007094/2019-56, conforme anuência prévia nº 141, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 05 de dezembro de 2019, Edição 235, Seção 1, Página 5.
Art. 4º A coleta e a remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Art. 5º Esta autorização terá o período de vigência de 5 de dezembro de 2022 a 28 de janeiro de 2023.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinada Eletronicamente)
EVALDO FERREIRA VILELA