• PO-375/2020

    de 28 de dezembro de 2020 - EXPEDIÇÃO CIENTÍFICA DO PROJETO QUÍMICA DA ATMOSFERA: EXPERIMENTO DE CAMPO NO BRASIL - CAFE-BRAZIL

    Autoriza as atividades de coleta de dados atmosféricos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do Projeto "Química da Atmosfera: Experimento de Campo no Brasil - CAFE-Brazil".

    PORTARIA CNPq Nº 375, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

     

              O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:

              Art. 1º  Autorizar as atividades de coleta de dados atmosféricos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do Projeto "Química da Atmosfera: Experimento de Campo no Brasil - CAFE-Brazil", coordenado pelo Dr. Dirceu Luís Herdies, do Instituto Nacional de pesquisas Espaciais (INPE), em cooperação com o Dr. Johannes Lelieveld do Max Planck Institute for Chemistry (MPIC), conforme Processo CNPq nº 01300.002785/2019-51.

              Art 2º  As atividades de coleta estão autorizadas para a seguinte equipe estrangeira:

    NOME

    NACIONALIDADE

    INSTITUIÇÃO

    Antoniou Panayiota

    Cipriota

    University of Cyprus - Chipre

    Georg Dietz

    Alemã

    Project Manager at DLR e.V. (German Aerospace Center) - Alemanha

    Zaneta Hamryszczak

    Polonesa

    Institute of Nuclear Physics at University of Mainz - Alemanha

    Steve Heimbürgue

    Alemã

    German Aerospace Center, Flight Experience, Flight Facility, Wessling - Alemanha

    Dominic Marcel Jack

    Alemã

    Max Planc Institute for Chemistry - Alemanha

    Leslie Ann Kremper

    Alemã

    Max Planc Institute for Chemistry - Alemanha

    Manuel Grazin

    Alemã

    Institute for Atmospheric and Environmental Sciences - Alemanha

    Dieter Schell

    Alemã

    Enviscope GmbH/Measurement Technology for Atmospheric Research - Alemanha

    Thomas Sprünken

    Alemã

    Deutsches Zentrum für Luft- und Raumfahrt (DLR) - Project Manager, Wessling - Alemanha

    Sreedev Sreekumar

    Indiana

    University of Heidelberg - Alemanha

    Anywhere Tsokankunku

    Alemã

    Max Planck Institute for Chemistry - Alemanha

    Wang Nijing

    Chinesa

    Max Planck Institute for Chemistry - Alemanha

    Maximilien Desservettaz

    Francesa

    Centre of Atmospheric Chemistry - University of Wollongong - Austrália

    Christos Keleshis

    Cipriota

    Cyprus Institute - Chipre

    Panagiotis Vouterakos

    Grega

    Cyprus Institute - Chipre

     

              Art. 3º  As atividades de coleta autorizadas por meio desta Portaria ficam expressas para as áreas autorizadas na região da Amazônia Legal, nos estados do Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão e Mato Grosso, incluindo a faixa de fronteira; de acordo com o Processo PR nº 00001.007094/2019-56, conforme anuência prévia nº 141, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 05 de dezembro de 2019, Edição 235, Seção 1, Página 5.

              Art. 4º  A coleta e a remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.

              Art. 5º  Esta autorização terá o período de vigência de 5 de dezembro de 2022 a 28 de janeiro de 2023.

              Parágrafo único.  O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.

              Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    (Assinada Eletronicamente)
    EVALDO FERREIRA VILELA

     
    Ler na íntegra