• Revogada pela: Decurso de Prazo
    PO-342/2020

    de 26 de novembro de 2020 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD (Grupo de Trabalho - GT)

    Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho com o objetivo propor soluções para aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do CNPq.

    PORTARIA CNPq  Nº 342, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

     

    Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho com
    o objetivo propor soluções para aplicação da Lei Geral
    de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do CNPq.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03 de outubro de 2016, e tendo em vista os  termos do processo SEI nº 01300.006083/2020-81, e,

              CONSIDERANDO o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, em especial no que refere ao tratamento de dados pessoais pelo Poder Público;

              CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições da LGPD;

              CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022;

              CONSIDERANDO a urgência de elaboração de um projeto estratégico de implantação da LGPD no CNPq, resolve:

              Art. 1º Constituir grupo de trabalho para a realização de estudo e identificação das medidas necessárias à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais com vistas à criação de Plano de Proteção de Dados Pessoais para as ações do CNPq.

              Art. 2º  Ficam designados para integrar o GT os seguintes membros, cada qual representando as Diretorias, a Presidência do CNPq e as demais áreas envolvidas no tratamento de dados pessoais da pessoa natural:

              I - Regina de Almeida Mattos - GAB/PRE (Coordenadora);

              II - Marcos César Chaves da Fonseca - GAB/PRE (Secretário);

              III - Gustavo Ramalho Lacombe - COCOM/GAB

              IV -Renata Weissmann Borges Mendonça - DEHS;

              V - Lelio Fellows Filho - DCOI;

              VI - Marisa de Araújo Mamede - DABS;

              VII - Anderson Malta da Silva - CGADM/DGTI;

              VIII - Emerson da Motta Willer - CGETI/DGTI;

              VIII - Flávio César Cunha dos Santos - CGETI/DGTI; [1]

              IX - Ana Paula Mendes Teixeira - CGETI/DGTI;

              X - Murilo Marques da Silva - CGEAO/DGTI;

              XI - Selma Rosa Ferreira - CGERH/DGTI;

              XII - Andréia Pereira Silvério - AUD; e

              XIII - José Tavares dos Santos - PF/CNPq.

     

              Parágrafo único.  O GT será coordenado pela Chefe de Gabinete da Presidência do CNPq, Regina de Almeida Mattos, e terá como Secretário o Assessor Técnico da Presidência do CNPq, Marcos César Chaves da Fonseca, que a substituirá em seus impedimentos.

              Art. 3º  Os trabalhos do GT deverão ser concluídos e apresentados ao Presidente do CNPq até dia 31 de março de 2021.

              Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º  Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.  

     

    (Assinado Eletronicamente)

    EVALDO FERREIRA VILELA

     

     

    [1] Alterado pela PO-479/2021, de 08/04/2021.

     
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