• Revogada pela: RN-033/2018
    RN-031/2013

    BOLSA PESQUISADOR-AVALIADOR - PAV

    Cria a modalidade de bolsa, bolsa Pesquisador-Avaliador (PAV).

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 4 de fevereiro de 2013, e em conformidade com decisões do Conselho Deliberativo, em sua 161ª (centésima sexagésima primeira) reunião, realizada em 20 de fevereiro de 2013, e da Diretoria Executiva, em suas 9ª (nona) e 16ª (décima sexta) reuniões, de 5 de junho e 15 de agosto de 2013, respectivamente,


    R E S O L V E:

    Criar a modalidade de bolsa, bolsa Pesquisador-Avaliador (PAV).


    1. Finalidade

    A bolsa Pesquisador-Avaliador destina-se a especialistas convidados a participar do processo de análise, acompanhamento e avaliação das ações de fomento deste Conselho.

    A bolsa Pesquisador-Avaliador destina-se a especialistas convidados, residentes no País ou no exterior, a participar do processo de análise, acompanhamento e avaliação das ações de fomento deste Conselho. [1]

    2. Requisitos para o especialista


    a) ter reconhecida competência em sua área de atuação; e

    b) não ser bolsista PQ, PQ-Sr ou DT do CNPq.


    3. Concessão

    3.1. A Coordenação técnica ou a Geral selecionará e indicará especialista para participação nos processos de análise, acompanhamento e avaliação das ações de fomento sob responsabilidade da coordenação.

    3.2. A bolsa será concedida individualmente, após aprovação do Diretor da área, mediante análise prévia do Currículo Lattes do candidato pelas coordenações.

    3.2.1. Para os especialistas residentes no exterior, além da análise do currículo, será analisada sua produção científica registrada em bases internacionais. [1]


    4. Duração

    4.1. A duração da bolsa Pesquisador-Avaliador é de 36 (trinta e seis) meses.

    4.2. Para um mesmo Pesquisador-Avaliador, são permitidas concessões subsequentes desta modalidade, a critério do Diretor da área.

    4.3. A vigência da bolsa Pesquisador-Avaliador iniciará a partir da assinatura do Termo de Aceitação de Bolsa pelo bolsista, conforme modelo anexo I.


    5. Benefícios e Pagamento


    5.1. A bolsa Pesquisador-Avaliador não prevê o pagamento de mensalidades.

    5.2. O bolsista receberá um valor equivalente ao Adicional de Avaliação, definido na Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País, quando da convocação para atividades de julgamento, acompanhamento e avaliação de projetos de pesquisa, de promoção de eventos científicos, de bolsas de formação e de produtividade, e de análise de relatórios, dentre outras.

    5.2. O bolsista receberá um dos valores definidos nas tabelas do Anexo II, quando da convocação para atividades de julgamento, acompanhamento e avaliação de projetos de pesquisa, de promoção de eventos científicos, de bolsas de formação e de produtividade, e de análise de relatórios, dentre outras. [1]

    5.3. As atividades, conforme sua complexidade e/ou volume, serão previstas para jornadas equivalentes a 1 (um), 3 (três) ou 5 (cinco) dias.

    5.3.1. Caso a jornada ultrapasse a previsão inicial, a bolsa Pesquisador-Avaliador será suplementada por dia excedente até um período total máximo de 5 (cinco) dias.

    5.3.2. Caso a atividade seja concluída em jornada inferior a prevista inicialmente, o valor correspondente ao(s) dia(s) excedente(s) deverá(ão) ser devolvido(s) ao CNPq, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do conclusão da jornada.

    5.4. O pagamento será efetuado diretamente ao bolsista a cada convocação, mediante depósito em sua conta corrente cadastrada pelo bolsista no momento do envio do Termo de Aceitação da Bolsa no País.

    5.5. Se o bolsista convocado desenvolver suas atividades sem deslocamento, receberá o valor definido na tabela.

    5.6. Na hipótese de cancelamento da atividade, o bolsista deverá devolver os recursos recebidos, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do comunicado do cancelamento, podendo descontar eventual despesa com multa de ressarcimento de passagem aérea, desde que devidamente comprovada, exceto para consultores residentes na cidade onde a atividade seria realizada.

    5.6.1. O bolsista que, por qualquer circunstância, não participe da atividade para qual foi convocado, deverá devolver os recursos em sua totalidadeao CNPq, no prazo estabelecido no item 5.6.

    5.6.2. É vedada a compensação dos recursos recebidos e passíveis de devolução com qualquer outra bolsa ou auxílio do CNPq concedido ao bolsista.


    6. Obrigações do Bolsista

    6.1. O bolsista, durante a vigência da bolsa, deverá envidar esforços para atender às convocações do CNPq, participando das atividades em sua integralidade.

    6.2. Recursos recebidos indevidamente deverão ser devolvidos ao CNPq. Caso a devolução não ocorra nos prazos estabelecidos nesta norma, serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial.


    7. Disposições Finais

    7.1. O relatório referente à bolsa será composto pelos documentos produzidos a cada jornada de atividades para a qual o bolsista foi convocado, constituindo-se na necessária prestação de contas do recurso público utilizado.

    7.2. O pagamento da bolsa Pesquisador-Avaliador está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

    7.3. É vedado a implementação ou pagamento da bolsa a quem esteja em situação de inadimplência com o CNPq ou conste em quaisquer cadastros de inadimplentes mantidos por órgãos da Administração Pública Federal.

    7.4. É permitido o acúmulo da bolsa PAV com outras do CNPq ou de quaisquer agências públicas nacionais, exceto com as bolsas PQ, PQ-Sr e DT.

    7.5. O CNPq se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

    7.6. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pelo Diretor da área.

    7.7. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação. 

     

    Anexo I: TERMO DE ACEITAÇÃO DE BOLSA (PAV)

    Anexo II: Tabelas de Valores da Bolsa Pesquisador-Avaliador [1]

     

    Brasília, 23 de agosto de 2013.


    GLAUCIUS OLIVA


    Publicada no DOU de 26/08/2013, Seção 1, página 2.

     

    Anexo I

    TERMO DE ACEITAÇÃO DE BOLSA (PAV)

     

    Eu, ______________________________________________, CPF nº __________________, declaro conhecer e atender integralmente às normas que regulamentam a ____________________.


    Este Termo, referente ao processo nº ________________, vigerá pelo prazo total de até ________________ meses, contados a partir da data da assinatura deste Termo de Aceitação.

    Sabedor de que a bolsa concedida pelo CNPq constitui doação com encargos em prol do desenvolvimento científico e tecnológico e considerando a necessidade de prestar contas do recurso público utilizado, declaro:

    a) que tenho ciência de que o não cumprimento da norma aplicável a esta modalidade de bolsa ensejará o ressarcimento integral ao CNPq de todas as despesas realizadas, atualizadas monetariamente de acordo com a correção dos débitos para com a Fazenda Nacional, sob pena de ter meu nome inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, de submeter-me à Tomada de Contas Especial pelo CNPq, ao julgamento do Tribunal de Contas da União, à inscrição do débito decorrente na Dívida Ativa da União e, como conseqüência, à execução judicial, com a respectiva penhora de bens;

    b) que tenho ciência de que esta declaração é feita sob pena da incidência nos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro sobre a falsificação de documento público e falsidade ideológica, respectivamente.

    Declaro, ainda, que li e aceitei integralmente os termos deste documento, comprometendo-me a cumpri-los fielmente, não podendo, em nenhuma hipótese, deles alegar desconhecimento.

     

                                     O  ACEITO                                  O  DECLINO

     

     

    Anexo II

    Tabelas de Valores da Bolsa Pesquisador-Avaliador


    a) Para Residentes no País:

     

    Jornada de:

    Valor COM deslocamento

    Valor SEM deslocamento

    SE/CO

    S/NE

    N

    1 (um) dia

    R$  1.600,00

    R$ 2.100,00

    R$ 2.400,00

    R$     480,00

    3 (três) dias

    R$  2.800,00

    R$ 3.300,00

    R$ 3.600,00

    R$     840,00

    5 (cinco) dias

    R$  4.000,00

    R$ 4.500,00

    R$ 4.800,00

    R$  1.200,00

    Dia excedente

    R$     600,00

    R$    600,00

    R$    600,00

    R$     180,00

     

    b) Para Residentes no Exterior:
     

    Jornada de:

    Valor COM deslocamento

    US$

    Valor SEM deslocamento

    US$

    África

    América Central

    América do Norte

    América do Sul

    Ásia

    Europa

    Oceania

    1(um) dia

    2.591,00

    2.023,00

    2.304,00

    1.436,00

    3.221,00

    1.706,00

    3.121,00

    500,00

    3(três) dias

    3.991,00

    3.423,00

    3.704,00

    2.836,00

    4.621,00

    3.806,00

    5.221,00

    1.500,00

    5(cinco) dias

    5.391,00

    4.823,00

    5.104,00

    4.236,00

    6.021,00

    5.206,00

    6.621,00

    2.500,00

    Dia excedente

    700,00

    700,00

    700,00

    700,00

    700,00

    700,00

    700,00

    500,00

     


    Nota:

    [1] Redação alterada pela RN-023/2015, de 29/09/2015, publicada no DOU de 01/10/2015, Seção 1, pág. 9.

     
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