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PO-231/2020
de 3 de setembro de 2020 - COMITÊ GESTOR DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - CGSEI
Dispõe sobre a reconstituição do Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do CNPq.
Revoga: RN-030/2016PORTARIA CNPQ, Nº 231, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a reconstituição do Comitê
Gestor do Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) no âmbito do CNPq.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03 de outubro de 2016, considerando o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019; considerando o disposto no Decreto nº 10.139, 28 de novembro de 2019; considerando o disposto no item 5.5 da Resolução Normativa nº 029, de 22 de dezembro de 2016, e nos termos constantes do processo nº 01300.006552/2017-66, resolve:
Art. 1º Reconstituir o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações - CGSEI, que tem como objetivo adotar as medidas necessárias para a sustentabilidade, o uso e a manutenção do processo eletrônico no CNPq.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor do SEI adotar as medidas necessárias para a implementação, o uso e a sustentabilidade do processo eletrônico, dentre as quais:
I - aprovar as propostas de alterações na plataforma tecnológica do sistema e encaminhar ao Ministério da Economia;
II - monitorar a operacionalização do sistema, bem como propor as medidas corretivas necessárias;
III - estabelecer prazos e cronogramas adicionais;
IV - propor a regulamentação de procedimentos a serem observados no âmbito do processo eletrônico;
V - levantar e priorizar as demandas de melhorias relativas ao processo eletrônico e ao uso do sistema pelas unidades organizacionais do CNPq e promover sua viabilização; e
VI - definir os perfis de acesso ao SEI, assim como suas funcionalidades.
Art. 3º O Comitê contará com as funções de Coordenador Geral, Coordenador e dois representantes, titular e suplente, da Presidência e de cada Diretoria.
Parágrafo único. O membro suplente representará a unidade nas ausências do titular.
Art. 4º Os membros do Comitê e seus respectivos suplentes serão designados por ato específico do Presidente do CNPq a ser publicado no Boletim de Comunicações Administrativas.
Parágrafo único. Caberá ao representante de cada unidade, quando necessário, indicar servidores ou colaboradores, para auxiliar os trabalhos do Comitê Gestor do SEI.
Art. 5º Ao Coordenador Geral do Comitê compete:
I - representar o Comitê em todos os atos a que deva estar presente ou designar representante;
II - presidir as reuniões do Comitê; e
III - homologar a regulamentação de procedimentos a serem observados no âmbito do processo eletrônico por meio de Instruções Normativas a serem editadas pelo Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação.
III - homologar a regulamentação de procedimentos a serem observados no âmbito do processo eletrônico por meio de Instruções Normativas a serem editadas pela Diretoria de Gestão Administrativa. [1]Art. 6º Ao Coordenador do Comitê compete:
I - substituir o Coordenador Geral nos seus impedimentos, ou nos seus afastamentos temporários;
II - definir, em conjunto com o Coordenador Geral, as pautas das reuniões;
III - convocar as reuniões;
IV - elaborar planos de trabalho; e
V - estabelecer, de comum acordo com os membros, as atividades a serem executadas.
Art. 7º O Comitê terá uma secretaria com as seguintes competências:
I - organizar, manter e disponibilizar os documentos correlatos à pauta da reunião;
II - acompanhar as reuniões;
III - redigir as atas, apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
IV - divulgar as atas do Comitê; e
V - outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador Geral.
Art. 8º O Comitê Gestor do SEI se reunirá sempre que houver necessidade e for convocado pelo seu Coordenador.
Parágrafo único. Qualquer dos membros do Comitê poderá sugerir ao Coordenador a convocação de reunião.
Art. 9º O quorum mínimo para instauração da reunião será de cinco membros.
Art. 10. As deliberações serão tomadas, sempre que for possível, por consenso e, não sendo possível, em processo de votação, vencendo a proposta que obtiver maioria simples entre os membros presentes.
Parágrafo único. Caberá ao Coordenador Geral também o voto de qualidade no caso de ter havido empate na votação.
Art. 11. As Instruções Normativas serão publicadas no Boletim de Comunicações Administrativas.
Art. 12. Fica revogada a Resolução Normativa nº 30, de 22 de dezembro de 2016.
Art. 13. Ficam convalidados os atos e deliberações do CGSEI havidos desde 28 de junho de 2019 até o início da produção de efeitos desta Portaria.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.
(Assinada eletronicamente)
EVALDO FERREIRA VILELA[1] Alterado pela Portaria CNPq nº 1.657, de 23/02/2024.