• PO-200/2013

    DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

    Delega competência ao Chefe de Gabinete da Presidência, além das atribuições definidas no Estatuto e no Regimento Interno, e observadas as disposições legais e regulamentares.

    Revoga: PO-108/2010

    O Presidente doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04de fevereiro de 2013,


    R E S O L V E:


    1. Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Presidência, além das atribuições definidas no Estatuto e no Regimento Interno, e observadas as disposições legais e regulamentares, para:


    1.1- coordenar a pauta de trabalho do Presidente, assistindo-o em seus despachos;

    1.2- orientar na organização da Agenda do Presidente;

    1.3- receber o material enviado pelos Diretores e pelo Fórum de Coordenadores Gerais e organizar a pauta de reuniões da Diretoria Executiva;

    1.4- exercera função de Secretaria Executiva das reuniões da Diretoria Executiva, bem como, relatar pareceres, lavrar Atas e expedir instruções e determinações necessárias ao cumprimento das decisões;

    1.5- acompanhar e controlar, nas instâncias devidas, o andamento dos assuntos de apreciação do Presidente e da Diretoria Executiva, bem como de suas decisões;

    1.6- elaborar estudos e pareceres preliminares de assuntos encaminhados à Presidência;

    1.7- submeterao exame e pronunciamento da Procuradoria Jurídica matérias relativas à sua área de competência que exijam interpretação legal;

    1.8- Interagir nas diversas instâncias do CNPq com o propósito de agilizar as informações para a instrução e solicitação das matérias levadas à consideração da Presidência e da Diretoria Executiva;

    1.9- providenciar o suprimento das informações necessárias a instruir matérias levadas à consideração da Presidência e da Diretoria Executiva, realizando contatos externos necessários;

    1.10- coordenar e supervisionar as atividades dos Assessores e das unidades organizacionais ligadas ao Gabinete;

    1.11- zelar pelo cumprimento das decisões superiores e pela atualização, de forma harmônica, das atividades de direção e coordenação delegadas pelo Presidente;

    1.12- indicarservidores para exercer cargos em comissão ou funções gratificadas, observando a estrutura aprovada para o Gabinete da Presidência, encaminhando as indicações ao Presidente do CNPq, para aprovação e designação;

    1.13- remover agentes públicos no âmbito do Gabinete da Presidência;

    1.14- aprovar escalas de férias dos servidores do Gabinete, bem como as alterações necessárias.

    1.15- autorizar a concessão, o empenho e o pagamento de passagens e diárias, para a realização de viagens a serviço;

    1.16-   receber notificação, intimação e citação do Poder Judiciário;

    1.17- expedir Ordem Interna sobre assuntos de sua competência;

    1.18- exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente.


    2. Disposições Finais

    2.1- O Chefe de Gabinete deverá mencionar esta Portaria nos atos que praticar em decorrência da competência ora delegada.

    2.2- Os poderes aqui delegados poderão ser subdelegados em Ordem Interna específica, devendo esse instrumento de outorga definir os limites da competência.

    2.2.1 - O servidor a quem tiver sido subdelegada competência deverá mencionar o instrumento de subdelegação, em todos os atos que nessa condição praticar.

    3. Esta Portaria vigerá a partir da data da sua assinatura.


    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa – BCA.


    Brasília, 13 de junho de 2013.


    GLAUCIUS OLIVA

     
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